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COMUNICADO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE SOBRE A NOVA CONTA VINCULADA AO BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
08/01/2018

O Fundo Nacional de Saúde liberou comunicado aos gestores de fundos de saúde informando sobre a conta aberta vinculada ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços de Saúde.

A partir dessa data os repasses financeiros passarão a ser realizados apenas nessa nova conta. O gestor local de saúde deve procurar sua agencia bancária de relacionamento a fim de providenciar com urgência a regularização dessa nova conta.

Caso a conta não seja regularizada até o dia 12/01/2018, o gestor local não poderá movimentar os recursos creditados.

Nesse comunicado também estão elencados os documentos necessários a serem apresentados a Instituição Financeira.

Leia abaixo o Comunicado: 

COMUNICADO

Brasília, 08 de janeiro de 2018.

Aos Gestores de Fundos de Saúde,

Informamos que abrimos em 05.01.2018 nova conta vinculada ao cofinanciamento Federal das Ações e Serviços Públicos de Saúde no âmbito da Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017.

A partir dessa data os repasses financeiros passarão a ser realizados apenas nessa nova conta, a qual está vinculada ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Portanto, solicitamos que o gestor local de saúde procure sua agência bancária de relacionamento a fim de providenciar com urgência a regularização dessa nova conta. Para tanto, conforme orientação do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, elencamos a seguir os documentos necessários a serem apresentados à Instituição Financeira.

Caso a conta não seja regularizada, o gestor local de saúde não poderá movimentar os recursos creditados, inviabilizando, p.ex., a realização de pagamentos. O prazo para realização desse procedimento será de até cinco dias úteis contados a partir da data de abertura da nova conta corrente, devendo ocorrer até o dia 12/01/2018.

Os saldos existentes nas contas correntes , inclusive em aplicações financeiras, anteriores à vigência da Portaria 3.992/2018, poderão ser transferidos para a nova conta, desde que observadas as condições previstas nessa Portaria, ou serem utilizados por completo até o zeramento das contas. Esse procedimento deve ser acompanhado pelo gestor local de saúde, pois o zeramento dos saldos é condição obrigatória para que as contas antigas sejam encerradas pelas Instituições Financeiras , não ficando pendências em nome do fundo de saúde.

Quaisquer dúvidas poderão ser solucionadas nas respectivas agências de relacionamento.

DOCUMENTAÇÃO PARA CONFORMIDADE DE CONTAS DE FUNDOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS DE SAÚDE

1.  Documentação do Fundo de Saúde:

b) CNPJ atualizado e ativo;

c) Lei de criação do Fundo de Saúde;

d) Cópia do comprovante original de endereço do Fundo de Saúde;

e) Declaração assinada pelo(s) RLA(s) - Representante(s)

Legal(is) Autorizado(s)

 

2. Documentação dos representantes legais e procuradores:

a) Cópia do ato de nomeação ou termo de posse do representante máximo do Ente Público¹

1 O documento é arquivado no dossiê do cliente e serve para todas as demais contas abertas na agência que possuam os mesmos representantes, dentro de um mesmo mandato da autoridade competente. Desta forma, não é necessária a apresentação do documento do RLA/Procurador a cada nova conta aberta.

O ato de nomeação é aceito somente nas situações em que ainda não foi firmado o termo de posse.

b) Ofício, resolução ou despacho em papel com timbre do Ente Público, subscrito por autoridade competente que autoriza a abertura e movimentação da conta. Esse documento deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

- Solicitação expressa indicando a agência, a denominação e a finalidade da nova conta corrente;

- Indicação do(s) RLA(s) - Representante(s) Legal(is) Autorizado(s) que farão a movimentação da(s) conta(s), com nome, cargo e CPF;

-  Indicação do (s) RLA(s) - Representante(s) Legal(is) Autorizado(s) para cadastramento da senha da conta corrente;

-  Assinatura do representante máximo, de seu representante delegado ou de um dos representantes legais, devidamente indicados e qualificados, que possuam poderes para a abertura de contas.

c) Cópia do documento de Identidade e CPF de todas as PF mencionadas nos subitens acima;

d) Comprovante de situação cadastral do CPF de todas as PF mencionadas nos subitens acima, junto à RFB

(http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);

e) Cópia de comprovante de endereço de todas as PF mencionadas acima;

  • Os estrangeiros, além de comprovar o domicílio no Brasil, apresentam a Cédula de Identidade de Estrangeiro ou protocolo de solicitação emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil, por meio da Polícia Federal. O visto é dispensado para Pessoas Físicas de nacionalidade portuguesa.

Documentos de identificação válidos para os representantes

– Pessoa Física:

- Registro de Identidade Civil –RIC; ou

- Carteira de identidade fornecida pelos Órgãos de Segurança Pública dos Estados, dentro do prazo de validade, se houver; ou

- Carteira nacional de habilitação, modelo atual, dentro do prazo de validade; ou

- Carteira funcional emitida por repartições públicas ou por Órgãos de Classe dos Profissionais Liberais,

que tenha fé pública e conhecida por Decreto, dentro do prazo de validade; ou

- Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou

dependentes; ou

- Passaporte brasileiro, dentro do prazo de validade; ou

- CTPS –Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Documentos para Procurador da Entidade Pública, quando aberta por procuração:

- Cópia do documento de identidade e do CPF;

- Comprovante de endereço;

- Comprovação de domicílio no Brasil, no caso de cidadãos estrangeiros;

- Procuração pública, Decreto ou outro documento que demonstre a delegação de poderes.

 

Atenciosamente,

Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior

Diretor Executivo – Fundo Nacional de Saúde

Secretaria Executiva / Ministério da Saúde