[STF] - Fixada tese sobre internação hospitalar com "diferença de classe" no SUS
Diferença de classe
| 03/12/2015
O STF, em 03/12/2015, apreciando o tema 579 da repercussão geral, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 196 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de melhoria do tipo de acomodação oferecida a paciente internado pelo Sistema Único de Saúde - SUS mediante pagamento da diferença entre os valores correspondentes, e fixou a seguinte tese:
"É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio Sistema Único de Saúde, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes".
Deseja mais informações sobre este assunto? Então acesse os itens abaixo relacionados:
Ficha processual do tema n° 579 da repercussão geral no site do STF
Ficha processual do RE 581488 no site do STF
Transcrição da audiência pública relativa ao tema realizada pelo STF