Código de Ética
ARTIGO 1º
Este Código de Ética tem por objetivo fixar a forma pela qual deve se conduzir o profissional/empresa quando no exercício profissional da atividade.
ARTIGO 2º
Os deveres dos profissionais da área compreendem, além da defesa dos interesses que lhe foram confiados, o zelo e o prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento das técnicas de administração de bens imóveis e condomínios.
ARTIGO 3º
Compete ao profissional da área, em relação ao exercício da atividade, à classe e seus colegas:
a- Considerar a atividade como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.
b- Prestigiar as entidades de classe, contribuindo sempre que solicitado para o sucesso de suas iniciativas em proveito da atividade, dos profissionais e da coletividade.
c- Entender que enquanto profissional da área as suas atitudes particulares afetam o mercado como um todo.
d- Colaborar com as autoridades constituídas, sugerindo através das associações representativas da classe, medidas pertinentes ao aperfeiçoamento da legislação vigente e as rotinas administrativas que se aplicam ao setor.
e- Colaborar com informações para a organização de "Bancos de Dados" da Fehosp, destinados a execução de planilhas e relatórios, a fim de que a entidade possa implantar parâmetros e indicadores de mercado, visando o melhor desempenho profissional.
f- Zelar pela existência, fins e prestígios da Fehosp e órgãos superiores, aceitando mandatos e encargos que lhes forem confiados e cooperar com os que forem investidos em tais mandatos e encargos.