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[STJ] - Não é obrigatório o chamamento da União nas demandas de saúde
Fornecimento de medicamentos (SUS) | 16/08/2016

O STJ firmou tese em recurso repetitivo (tema 686) estabelecendo que:

"O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde."

Deseja mais informações sobre este assunto? Então acesse os itens abaixo relacionados:

Inteiro teor do Acórdão (transitado em julgado em 16/08/2016)

Ficha processual do tema 686 (recurso repetitivo)