STF JULGA DESCANSO DE 15 MINUTOS DAS MULHERES ANTES DAS HORAS EXTRAS
16/09/2016
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar novamente processo que discute se as mulheres têm direito a 15 minutos de descanso antes de hora extra. O assunto já havia sido analisado pelos ministros em 2014. Mas por uma questão processual – um dos advogados do caso não foi intimado -, o julgamento foi cancelado. Por ora, há apenas um voto, pela manutenção do período de descanso.
Em 2014, a maioria dos ministros foi favorável à manutenção do benefício. Porém, poderá haver mudança de entendimento. O ministro Gilmar Mendes, que tinha votado a favor do descanso, resolveu pedir vista para analisar melhor a questão.
Mendes considerou que hoje as mulheres trabalham nos mais diversos setores e que pilotam até aviões, como boeings, e que esse intervalo poderia não ser viável, na prática, ao ser concedido somente para elas.
Após o pedido de vista de Mendes, a ministra Cármen Lúcia, atual presidente do Supremo, resolveu destacar, com base em sua experiência de vida, que ainda há muita discriminação contra as mulheres, ao contrário do que estava sendo dito. “O fato de haver mulheres conduzindo boeings, o que não é o normal, já demonstra que há preconceito contra a mulher.”
Para ela, seria preciso manter as ações afirmativas a favor das mulheres. “Existe um enorme preconceito contra nós mulheres e dou testemunho da minha vida”, afirmou a ministra.
A presidente disse ainda durante o julgamento que aguardará “com todo o gosto” a análise de Gilmar Mendes, “exatamente porque sei que vossa excelência tem apreço pelos preceitos constitucionais de proteção à mulher”. E acrescentou: “Sei que vossa excelência vai buscar esses dados de forma equilibrada e amadurecida.”
Gilmar Mendes respondeu que iria analisar a questão dentro dos preceitos constitucionais até para ver como esse descanso poderia ser estabelecido por segmentos específicos.
Em sustentação oral, uma representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que atuou como amicus curiae (parte interessada), ressaltou que esse intervalo seria prejudicial às mulheres, que preferem ir para casa mais cedo. E que essa previsão pode fazer empregadores preferirem funcionários homens.
O relator, ministro Dias Toffoli, único a votar, manteve integralmente o seu voto. “Embora venha a concordar que mulheres possam querer abrir mão desses 15 minutos, o que eu tenho é que analisar é se houve ou não a recepção desse dispositivo pela Constituição”, disse.
O entendimento dele foi o de que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o intervalo, foi recepcionado pela Constituição. Além disso, ressaltou que não há nenhum estudo técnico afirmando que os empregadores têm dado preferência a homens, em consequência do intervalo.
No julgamento de 2014, além de Toffoli, foram favoráveis ao intervalo os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Na época, votaram pela revogação do descanso Luiz Fux e Marco Aurélio. Não estavam presentes Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski. O ministro Luís Roberto Barroso declarou impedido.
Na época, os ministros chegaram a condenar a rede de supermercados Angeloni & Cia a indenizar uma ex-caixa pelos 15 minutos que não lhe foram garantidos antes do início das horas extras. Porém, a decisão foi anulada.
Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 15.09.2016
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