ENTIDADE FILANTRÓPICA PODERÁ TER BENEFÍCIO QUANDO SUS ATRASAR REPASSE
23/09/2016
As santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos que recebem verbas para atender pacientes da rede pública poderão ser dispensadas de juros e multa de mora decorrentes de dívidas tributárias com a União quando houver atraso nos repasses pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida consta em projeto de lei (PL 5639/16) apresentado pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA).
A isenção do pagamento de multa e juros dos tributos e contribuições federais valerá até 10 dias após o recebimento dos recursos que estavam atrasados.
O deputado explica que a medida poderá dar um alívio financeiro às entidades filantrópicas, que passam por uma crise financeira causada, entre outros motivos, pelo atraso dos repasses do SUS.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CMB