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STJ DECIDE PELO CUSTEIO PÚBLICO DO TRATAMENTO COM FERTILIZAÇÃO IN VITRO
27/09/2016

A recente decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo a condenação do Estado do Rio de Janeiro para custear o tratamento de fertilização in vitro de uma mulher com dificuldades para engravidar, mostra que o poder judiciário tem olhado com mais atenção para esses pedidos.

Segundo o especialista Vinícius Zwarg, sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados, os planos de saúde já têm sido obrigados a cobrir judicialmente os tratamentos prescritos e, agora, nota-se o mesmo entendimento para quem busca essa cobertura pelo Estado.

“Este é um dos poucos precedentes do STJ para o tema, com a obrigação da cobertura para o Estado. Já na rede privada, o número de casos condenando os planos de saúde tem aumentado, uma vez que a negativa de cobertura é abusiva, ainda que o procedimento não esteja previsto em contrato”, explica.


Fonte: Revista Hospitais Brasil