JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE ESTÁ RELACIONADA À INTEGRALIDADE DO SISTEMA
28/11/2016
É papel fundamental do Estado arbitrar os conflitos que as partes não conseguem resolver sozinhas. Judicialização é, portanto, a resolução pacífica de conflitos e, muitas vezes, o último recurso do cidadão para buscar os seus direitos ou simplesmente para obrigar o Estado a cumprir os seus deveres. A saúde, por ser área fundamental para a população e ter sua gestão como tarefa precípua governamental, está especialmente sujeita a isto.
Os juízes, cumprindo as suas funções de interpretar e aplicar a Lei, muitas vezes determinam legalmente que governos e entes privados, vis-à-vis os preceitos constitucionais e os contratos em vigor, prestem serviços ou forneçam produtos.
Estes serviços e produtos – em alguns casos concedidos com embasamento contratual, em outros, não – não têm cobertura orçamentária, impondo pesado ônus para o Estado.
O preceito constitucional de integralidade, que muitas vezes embasa as decisões judiciais, embora desejável, ainda hoje é objeto de discussão e debate.
Mesmo em países como o Reino Unido - que historicamente investe recursos consideráveis em saúde, possui modelos de gestão sofisticados e com grande foco no cidadão – o preceito da integralidade ocorre com algum grau de limitação. O fenômeno da judicialização na saúde continuará a existir enquanto perdurarem as discussões sobre a integralidade e a equidade em nosso sistema.
As decisões tomadas em casos individuais, em um processo de judicialização na saúde, sem necessariamente visualizar as consequências para o todo, podem desorganizar o sistema e o trabalho dos gestores, que têm a difícil missão de, trabalhando com recursos limitados, entregar resultados ilimitados.
A judicialização na saúde refaz o processo decisório, alocando recursos para questões que foram consideradas menos prioritárias por aqueles que organizam o sistema. Entretanto, com base no atual modelo de gestão, é difícil imaginar que, mesmo sem a interferência do judiciário, o sistema de saúde brasileiro estaria perfeitamente organizado e com as prioridades bem definidas. Muito pelo contrário, o país é carente de gestão e governança na saúde e não há dúvidas de que muitos dos processos judiciais que tramitam poderiam ser evitados por uma gestão com maior compromisso com o cidadão.
A saúde suplementar também sofre com a questão. A insegurança nas Leis e nas decisões judiciais desestabiliza as relações entre os participantes do sistema. Indústria, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos de saúde e cidadãos veem suas relações contratuais ficarem mais inseguras e frequentemente são obrigados a assumir um ônus que não lhes caberia. Evidentemente, há milhares de casos em que o consumidor sofre com restrição indevida de acesso, com serviços ou produtos de baixa qualidade e com o descumprimento de contratos. É necessário trazer a justiça para o cidadão lesado em seus direitos, mas também é importante não alimentar expectativas irreais quanto à capacidade da medicina, e nem desequilibrar um contrato livremente assinado pelas partes.
A judicialização na saúde não é tema simples de ser resolvido. Envolve uma multiplicidade de interesses, atores, temas e instituições, e inclui desde os processos utilizados pelo Estado para incorporar novas tecnologias até a qualificação dos serviços de saúde. De certa forma, a discussão reflete um conflito entre um Estado que promete mais do que é capaz de entregar e os mecanismos existentes para manter o Estado fiel às suas promessas. A solução da questão da judicialização na saúde necessariamente passa por um Estado que prometa menos e, fundamentalmente, também por um Estado que entrega mais.
A complexidade do tema não nos deve impedir de tratá-lo com transparência e coragem. A finalidade da rede de proteção social de toda nação, especialmente na área da saúde, é claramente o mesmo: uma saúde melhor para o cidadão. Cabe a todos – governantes, gestores públicos e privados de saúde, a sociedade civil de modo geral, e também ao judiciário - trabalharem em harmonia para possibilitá-la.
Fonte: Diário do Poder