RESSARCIMENTO AO SUS
17/01/2017
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou as medidas implementadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para aprimorar o processo de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) em cumprimento às recomendações da auditoria realizada pelo órgão. O monitoramento do TCU avaliou a sistemática adotada pela ANS para cobrar das operadoras de planos de saúde os valores relativos a atendimentos efetuados por beneficiários de planos de saúde na rede pública.
Dentre as medidas cumpridas estão o processamento das Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade (APACs), a inscrição das operadoras inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e dos valores devidos na dívida ativa e o cronograma de processamento dos Avisos de Beneficiários Identificados (ABIs).
Para colocar em prática as recomendações, a ANS melhorou processos internos de trabalho e mecanismos que permitem realizar o ressarcimento. Entre as mudanças importantes estão a implementação do protocolo eletrônico de ressarcimento ao SUS (Persus), que proporciona maior agilidade e efetividade na análise dos procedimentos e no envio da cobrança; a melhor identificação dos beneficiários e a padronização das informações enviadas pelas operadoras, medidas que resultaram em aumento do número de notificações e nos valores cobrados; e a modificação da legislação para a incidência de juros de mora desde o início do procedimento de ressarcimento, o que vem ocasionando a diminuição de impugnações e recursos protelatórios.
O ressarcimento ao SUS é devido em razão dos atendimentos realizados na rede pública de saúde aos beneficiários de planos de saúde, desde que esses serviços estejam também previstos nos contratos. Trata-se de um importante instrumento regulatório, uma vez que compreende as atividades de controle do mercado setorial e de proteção dos consumidores de planos de saúde, impedindo a prática de condutas abusivas pelas operadoras.
ANS