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ANS CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA APERFEIÇOAR FISCALIZAÇÃO
23/01/2017

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Diretoria de Fiscalização (DIFIS), instituiu um grupo de trabalho para discutir e aperfeiçoar a fiscalização que realiza junto às operadoras de planos de saúde. O GT Debates Fiscalizatórios reunirá representantes de operadoras, de prestadores de serviços de saúde e de órgãos de defesa do consumidor. A ideia é que, ao final das atividades, seja criado um novo modelo de fiscalização para a agência, centrado na racionalidade, proporcionalidade e eficiência das ações e na efetividade de seus resultados. 

A portaria de criação do grupo foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12/01. A primeira reunião está agendada para o dia 07 de fevereiro, no Rio de Janeiro. 

A agenda de Debates Fiscalizatórios foi iniciada em 2016, com a realização de encontros promovidos pela DIFIS. Formalizado enquanto GT, o grupo aprofundará estudos, analisará propostas e contribuições e promoverá discussões e debates sobre os procedimentos adotados pela agência para a estruturação e realização de suas ações de fiscalização.

 

PORTARIA ANS/DIFIS Nº 4, DE 11/01/2017

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I, II, IV e VI do art.49-A c/c alínea "b" do inciso I do art.77, e inciso II do art.85, todos da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, como desdobramento dos diversos eventos realizados no ano de 2016 denominados "Debates Fiscalizatórios",

Resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho denominado "GT-Debates Fiscalizatórios", que tem por finalidade promover discussões e debates sobre os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias, bem como colher sugestões, propostas e contribuições que visem ao aprimoramento da fiscalização da ANS.

Parágrafo único. Os trabalhos desenvolvidos durante o presente "GT-Debates Fiscalizatórios" resultarão na apresentação de uma proposta de um novo sistema de fiscalização, centrado na racionalidade das ações, na proporcionalidade das medidas e ações, na eficiência dos procedimentos, ritos e atos e na efetividade de seus resultados.

Art. 2º O GT-Debates Fiscalizatórios será composto por:

I - 1 (uma) coordenação, exercida pelo Diretor Adjunto de Fiscalização;

II - 1 (uma) secretaria: exercida por servidor indicado pelo Diretor Adjunto de Fiscalização; e

III - membros.

Art. 3º Os membros do GT serão indicados pelos representantes dos seguintes órgãos da ANS e pelas seguintes entidades:

I - representantes da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, a saber:

a)6 (seis) representantes da Diretoria de Fiscalização, incluindo o Diretor de Fiscalização, o coordenador e o secretário;

b)4 (quatro) representantes dos Núcleos da ANS;

c) 1 (um) representante da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO;

d) 1 (um) representante da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE;

e) 1 (um) representante da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES; e

f) 1 (um) representante da Diretoria de Gestão - DIGES;

II - 1 (um) representante da Procuradoria Federal junto à ANS - PROGE;

III - 1 (um) representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPERJ - CNPJ: 28.305.936/0001-40;

IV - 1 (um) representante do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - NUDECON-DPERJ - CNPJ 31.443.526/0001-70;

V - 1 (um) representante da Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON - CNPJ 00.394.494/0100-18;

VI - 1 (um) representante da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON - CNPJ 04.963.860/0001-81;

VII - 1 (um) representante do Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON/RJ – CNPJ 14025815/0001-30;

VIII - 1 (um) representante do Proteste Associação dos Consumidores - CNPJ: 04.591.034/0001-59;

IX - 1 (um) representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar - FENASAÚDE - CNPJ nº 08.958.980/0001-41;

X - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Medicina de Grupo -ABRAMGE - CNPJ nº 61.642.401/0001-30;

XI - 1 (um) representante da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB – CNPJ nº 54.934.005/0001-10;

XII - 1 (um) representante da Unimed do Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - CNPJ nº 48.090.146/0001-00;

XIII - 1 (um) representante da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios - ANAB - CNPJ nº 12.612.029/0001-03; e

XIV - 1 (um) representante do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo - SINOG - CNPJ nº 01.551.108/0001-35;

XV - 1 (um) representante da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS - CNPJ 69.275.337/0001-08; 

XVI - demais representantes dos órgãos e entidades com os quais a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS possua Acordo de Cooperação Técnica vigente, no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania; e

XVII - 1 (um representante) da Uniodonto do Brasil Central Nacional das Cooperativas Odontológicas - CNPJ nº 44.595.858/ 0001- 11.

§1º Os representantes das instituições relacionadas acima serão designados por portaria específica da coordenação do GT-Debates Fiscalizatórios.

§2º Os órgãos e entidades a que se refere o inciso XVI do art. 3º da presente Portaria, passarão a integrar o GT – Debates Fiscalizatórios a qualquer tempo, mediante a indicação de 1 (um) representante cada.

§3º A PROGE, no curso dos debates do GT-Debates Fiscalizatórios, poderá ser solicitada a se manifestar sobre os assuntos de natureza jurídica que eventualmente ensejarem dúvidas, mediante solicitação da Coordenação, conforme previsto no §1º do art.10 da Lei nº 10.480, de 2002 c/c o inciso IV do art.11 da Lei Complementar nº 73, de 1993.

Art. 4º As reuniões ocorrerão por convocação da coordenação do GT-Debates Fiscalizatórios.

Art. 5º Caso a Coordenação identifique necessidade de contribuições específicas, de colaboradores internos e externos à ANS, com experiência no tema em discussão estes poderão ser convidados para as reuniões.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SIMONE SANCHES FREIRE

(DOU de 12.01.2017 – pág. 42 – Seção 2)


Fonte: ANS