PROGRAMA ACESSA SUS PODE DIMINUIR PROCESSOS JUDICIAIS E FACILITAR TRÂMITES PARA PACIENTES
17/02/2017
Na última segunda-feira (13), o governo de São Paulo lançou o projeto Acessa SUS, que havia sido firmado entre o TJSP, a Secretaria Estadual da Saúde, o Ministério Público e a Defensoria Pública no fim do ano passado. A partir de agora, pacientes da Capital e Grande São Paulo terão um local para solicitar medicamentos e resolver pendências antes de qualquer liminar judicial.
O acordo prevê que uma comissão técnica fique responsável por avaliar individualmente o caso daqueles que buscarem a Defensoria Pública, o Ministério Público ou o Judiciário para reivindicar o custeio de tratamentos médicos. Esses postos de atendimento tratarão da demanda antes da tomada de qualquer decisão da Justiça.
Para a Dra. Claudia Nakano, advogada no Nakano Advogados Associados, e especializada no Direito à Saúde, a medida, se bem aplicada, vem para beneficiar os pacientes. “A expectativa é que os pacientes tenham suas pendências avaliadas em tempo mais hábil. Além disso, diminuir os processos judiciais faz com que o Estado deixe de realizar gastos com tantos processos, que hoje são levados adiante legitimamente, por conta da urgência e necessidade dos pacientes”, comenta.
Segundo dados apresentados pelo governo do Estado, o número de condenações judiciais que obrigam a Secretaria da Saúde a custear determinados remédios e materiais dobrou nos últimos cinco anos. Somente em 2016, o gasto foi de R$ 1,2 bilhão.
O projeto
O Acessa SUS funcionará da seguinte forma: pacientes que procurarem a Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário ou os postos de atendimento da secretaria com suas receitas serão encaminhados para a comissão para serem avaliadas. Se o medicamento prescrito fizer parte da lista de itens que são fornecidos gratuitamente pelo SUS, o paciente será inserido nos programas de assistência farmacêutica já existentes, evitando assim uma ação judicial.
Caso o remédio necessário não esteja na lista, a comissão indicará as alternativas existentes no SUS e o médico do paciente deverá fornecer uma nova receita. Caso o médico avalie que a alternativa apresentada não é ideal, uma Solicitação Administrativa será aberta e analisada também pela comissão, que atestará a eficácia do item e a necessidade de incluí-lo na lista do SUS.
Fonte: Revista Hospitais Brasil