Fone: (11) 3242-8111 Fax: (11) 3112-0554 | Endereço: Rua Libero Badaró, 158 – 6º andar – São Paulo – SP

LEI PERMITE DOAR IMPOSTO DE RENDA DIRETAMENTE À AACD
03/03/2017

Nesta quinta-feira (2) começa o período para realizar a declaração do Imposto de Renda e pessoas físicas poderão direcionar até 3% do valor devido para AACD – Associação de Assistência à Criança Deficiente. A doação é possível por meio da Lei nº 12.594, aprovada em janeiro de 2012. Os interessados devem utilizar o formulário completo de doação e fazer a doação diretamente em sua declaração de ajuste anual.

Estes recursos são recebidos por meio de projetos aprovados nos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) e repassados às entidades devidamente registradas. Para ser convertido 3% do IRPF em doações para a AACD, a escolha deve ser sinalizada no ato da declaração. Caso o contribuinte já tenha concluído e enviado os dados à Receita, ainda é possível direcionar o Imposto, desde que envie uma retificação.

Os valores doados auxiliam na composição do orçamento da Instituição, que promove cerca de um milhão de atendimentos por ano, distribuídos em suas 12 unidades instaladas em seis estados. A AACD mantém ainda seis oficinas ortopédicas e um hospital.

Por ser uma instituição filantrópica e sem fins lucrativos, a Instituição depende de doações para manter a excelência do seu trabalho com os pacientes, contendo diversas maneiras de receber doações, sendo essa, uma delas.

AACD

A AACD, com 67 anos de história, é uma Instituição filantrópica e sem fins lucrativos — presidida por Regina Helena Scripilliti Velloso —, que tem como crença o estabelecimento de uma sociedade que convive com as diferenças porque reconhece em cada indivíduo sua capacidade de evoluir e contribuir para um mundo mais humano.


Fonte: Revista Hospitais Brasil