Fone: (11) 3242-8111 Fax: (11) 3112-0554 | Endereço: Rua Libero Badaró, 158 – 6º andar – São Paulo – SP

SEMESP MANIFESTA APOIO ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS
10/04/2017

O Sindicato das Mantenedoras do Ensino Superior – Semesp, manifestou seu apoio às entidades filantrópicas educacionais e sua importância para o Brasil em carta enviada aos associados.

No texto, o Semesp ressalta que a atuação dessas instituições não fica restrita tão somente à sala de aula. As entidades filantrópicas de ensino superior desenvolvem mais de 2,8 mil projetos por ano. Atendem mais de 7,1 milhões de pessoas, por meio de benefícios complementares, concedidos por meio da assistência médica, jurídica, odontológica, etc. Correspondem por um patrimônio intelectual representado por 15,1% dos professores do ensino superior brasileiro, sendo 47 mil mestres e doutores. São mais de 9,8 milhões de livros disponíveis em suas mais de 9 mil bibliotecas.

Confira o texto na íntegra:

 

São Paulo, 16 de marco de 2017

Prezado(a) Mantenedor(a)

REF: A VERDADEIRA IMPORTÂNCIA DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS

Em virtude do andamento do Projeto de Emenda Constitucional de Reforma da Previdência (PEC 287/2016), e considerando que declarações veiculadas pela mídia vêm atribuindo ao setor filantrópico, em especial às instituições de ensino superior, boa parte do rombo da Previdência Social, o Semesp – Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior considera importante esclarecer a importância para o país das entidades beneficentes de assistência social que atuam no âmbito da educação, bem como o retorno gerado por elas em função do benefício fiscal que lhes é concedido.

Como se sabe, o acesso à educação, de acordo com o previsto no artigo 205 da Constituição Federal, é direito pertencente a todos e será promovido e incentivado com a colaboração da sociedade. Assim, sabendo da carência existente na área educacional, e buscando a maior participação da iniciativa privada, o constituinte criou mecanismos (imunidades) para incentivar e reconhecer a atuação das entidades que realizam atividades em benefício da sociedade nesse segmento.

Cumpre salientar que as entidades de assistência social são organizações que atuam sem fins lucrativos, na área da assistência em sentido amplo, englobando também as que atuam na saúde e educação, conforme definido há tempos pela Suprema Corte e pelo próprio Congresso Nacional, que incluiu as instituições de ensino filantrópicas em todas as regulamentações sobre a matéria desde 1959, ano de origem do CEBAS por meio da Lei nº 3.577/1959.

As entidades educacionais se enquadram no conceito de beneficentes de assistência social porque, conforme reconhecido pelo próprio MEC, “contribuem de maneira efetiva para o processo de inclusão social no país a partir da garantia da oferta de bolsas, integrais ou parciais, aos estudantes de baixa renda de Educação Básica ou Superior, constituindo-se em uma política pública de acesso”. Elas garantem o alcance dos objetivos da assistência social previstos no artigo 203 da Constituição Federal, pois a atuação dessas entidades ampara as pessoas carentes e possibilita a sua promoção social através do acesso ao mercado de trabalho. Desse modo, retirar a imunidade para a seguridade social das entidades educacionais sem fins lucrativos, consideradas como beneficentes de assistência social, seria um retrocesso na história republicana deste país.

Os aspectos relevantes da atuação dessas entidades são evidentes, conforme estudo meticuloso realizado pelo Semesp.

Como amplamente divulgado, em 2016 o déficit da Previdência foi cerca de R$ 149, 7 bilhões. Por sua vez, a renúncia das entidades filantrópicas atuantes no ensino superior não ultrapassa 1,35 bilhão, ou seja, menos de 1% do total. Pela simples comparação do montante do rombo com o valor da renúncia, é fácil verificar que as IES filantrópicas não são, nem de longe, as principais responsáveis pelo quadro atual da Previdência Social.

Ademais, a análise não pode ser feita apenas do ponto de vista tributário. Diferentemente das diversas empresas agraciadas com desonerações fiscais, a atuação dessas entidades educacionais tem um impacto imediato na sociedade, contribuindo para o país por meio da educação, permitindo alcançar os objetivos de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (art. 3º, III, da CF), além de promover a maior integração ao mercado de trabalho (art 203, III da CF), gerando, portanto, mais contribuintes à seguridade social.

Vale explicitar que as entidades beneficentes de assistência social que atuam na educação superior ofertam 117,5 mil bolsas de estudo integral anuais pelo ProUni, o que corresponde à 29% do total do programa, além de 27 mil bolsas parciais (22% do total) e 244 mil bolsas pela própria instituição (21% do total). Isso corresponde a quase 400 mil alunos carentes com acesso ao estudo, resultando em mais oportunidades no mercado de trabalho e, em última análise, no estímulo à dignidade humana. Já na educação básica, são 204 mil bolsas de estudo que são oferecidas a 1 milhão de alunos atendidos.

Merece destaque, ainda, o fato de que a atuação não fica restrita tão somente à sala de aula. As entidades filantrópicas de ensino superior desenvolvem mais de 2,8 mil projetos por ano. Atendem mais de 7,1 milhões de pessoas, por meio de benefícios complementares, concedidos por meio da assistência médica, jurídica, odontológica, etc. Correspondem por um patrimônio intelectual representado por 15,1% dos professores do ensino superior brasileiro, sendo 47 mil mestres e doutores. São mais de 9,8 milhões de livros disponíveis em suas mais de 9 mil bibliotecas.

Em última análise, as entidades filantrópicas educacionais constituem um patrimônio a serviço do Brasil.

Com relação à concessão do benefício fiscal, ou seja, a quota patronal do INSS, a massa salarial anual das instituições de ensino superior filantrópicas é de R$ 8,6 bilhões, sendo R$ 6,8 bilhões somente de salários de docentes e auxiliares administrativos.

Aplicando a imunidade prevista do INSS em troca da concessão de 10% das vagas ofertadas em bolsas de estudos integrais no ProUni, requisito absolutamente legal, o valor da imunidade atinge o valor de R$ 1,35 bilhão por ano.

Por outro lado, as instituições de ensino superior filantrópicas concedem 117,5 mil bolsas de estudo integrais pelo ProUni, exclusivamente para contrapartida da imunidade da quota patronal do INSS. Em valores monetários, considerando as mensalidades dos alunos pagantes, as 117,5 mil bolsas equivalem a R$ 1,55 bilhão por ano.

Dessa forma, além de todos os benefícios que as instituições filantrópicas representam para o desenvolvimento do país, comparando somente a renúncia do governo da quota patronal de R$ 1,35 bilhão com as bolsas ofertadas para os alunos carentes pelo ProUni no valor de R$ 1,55 bilhão, o governo já tem uma economia direta de R$ 200 milhões.

Além disso, considerando o custo de abertura de uma nova vaga em instituições de ensino superior públicas, que é de R$ 15 mil por ano, caso o governo tivesse que transformar as 117,5 mil bolsas oferecidas pelas instituições filantrópicas em vagas a serem providas por ele em instituições públicas, o gasto anual seria de R$ 1,8 bilhão.

Diante desse cenário, é certo que a atuação das entidades filantrópicas é extremamente relevante para a sociedade brasileira, bem como para o governo, que não terá condição de atender, sobretudo com a mesma qualidade, os usuários dessas entidades caso elas deixem de integrar a rede privada condutora de política pública.

O terceiro setor não pode ser punido pelas desonerações em outras áreas, além dos outros problemas que envolvem a seguridade social e, assim além de apoiar as entidades beneficentes associadas ao SEMESP, apoia a manutenção da imunidade de instituições que cumprem sua missão e as condições e requisitos previstos na Constituição e Lei Complementar, razão pela qual encaminhou aos parlamentares seu posicionamento com o mesmo conteúdo ora exposto.


Fonte: Semesp