CAE APROVA PROJETO DE FINANCIAMENTO DAS SANTAS CASAS
12/04/2017
O Projeto de Lei do Senado 744/2015, que cria um programa de crédito subsidiado visando à superação da crise financeira das Santas Casas de Misericórdia e outras instituições filantrópicas que atendem o SUS (PRÓ-SANTAS CASAS), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, nesta terça-feira (11). A sessão foi acompanhada pela CMB e por algumas Federações e entidades filantrópicas.
Ao relatório da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) foram acrescidas duas emendas do senador Eduardo Braga (PMDB-AM): a manutenção do plano estruturado de gestão e a limitação da operação de socorro financeiro ao estoque da dívida.
A relatora manteve ainda a exigência de que os hospitais observem o compromisso de ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%. Em caso de descumprimento, a entidade estará sujeita a penalidade prevista em outra emenda da relatora: a elevação em seis pontos percentuais da taxa de juros pactuada no financiamento enquanto durar a não conformidade.
O projeto, que tramitava em caráter terminativo no Senado, será analisado agora pela Câmara dos Deputados. Confira o texto final do projeto.
Justificativa
O autor do projeto, senador José Serra (PSDB-SP), ressaltou o papel das Santas Casas no atendimento aos pacientes do SUS e disse que a iniciativa teve origem em um projeto que ele desenvolveu na época em que foi ministro da Saúde, que foi chamado de “Proer das Santas Casas”. O Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) contribuiu para o fortalecimento dos bancos no governo Fernando Henrique Cardoso, na década de 1990.
Serra lembrou que as Santas Casas vivem com um risco de descontinuidade de seu trabalho, tendo em vista o endividamento crescente. Em 2015, as dívidas ultrapassavam R$ 21 bilhões. Como solução, o senador propôs a criação do Programa Pró-Santas Casas, para disponibilizar recursos para capital de giro e investimentos em estrutura de atendimento aos usuários do SUS. A União deverá subvencionar as operações de créditos, que deverão ser oferecidas por todas as instituições financeiras oficiais federais, além de cobrir a diferença entre a taxa de juros subsidiada que as filantrópicas pagarão e o custo do dinheiro para os bancos (equalização). Para capital de giro, a taxa de juros das operações será correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), com prazo mínimo de carência de seis meses e de amortização de cinco anos.
Já para investimentos e reestruturação patrimonial, a taxa de juros proposta é de 0,5% ao ano, com prazo de carência de dois anos e amortização de 15 anos. Para custeio, os juros seriam correspondentes à TJLP, com carência de seis meses e amortização de cinco anos.
CMB
A Confederação participou de toda a tramitação do projeto, tendo contribuído para a construção da matéria e das emendas. Nessa segunda-feira, o presidente da CMB, Edson Rogatti, entrou em contato com alguns senadores e com todos os presidentes das Federações, solicitando que falassem com seus senadores na CAE, pedindo o apoio ao projeto. Para ele, o resultado da votação desta terça-feira, com a presença de parlamentares em número suficiente, foi fruto do empenho da CMB e de suas Federações. “Estamos satisfeitos. Se não tivéssemos trabalhado os senadores, talvez não teríamos o que comemorar. Mas ainda podemos fazer muito mais. Com o projeto chegando à Câmara dos Deputados, precisamos contar com o envolvimento e engajamento de todos, para mostrar aos parlamentares que nossos hospitais realizam um trabalho relevante e valoroso para o SUS”, disse Rogatti.
Fonte: Agência Senado