FREIO À JUDICIALIZAÇÃO
30/05/2017
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou decisão drástica para estancar a chamada judicialização da saúde: suspendeu todas as ações de fornecimento pelo poder público de medicamentos que não se encontram na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os pedidos com decisão favorável se multiplicam, e o ônus para as três esferas de governo já monta a R$ 7 bilhões por ano.
Verdade que as decisões individuais dos magistrados podem estar apoiadas em razão humanitária —minorar o sofrimento de doentes e seus familiares.
O efeito sistêmico do agregado de sentenças, entretanto, introduz uma injustiça com o conjunto dos usuários do SUS, mais de 70% dos brasileiros. Com a despesa adicional criada pela judicialização, restringe-se a verba disponível para melhorar um atendimento que está muito longe de ser ideal.
Mais ainda, há indicações de que várias decisões carecem de embasamento técnico e até de bom senso. Há juízes, por exemplo, que mandam prover itens como fraldas e outros artigos de higiene.
Ainda mais graves são as sentenças que determinam a distribuição de remédios que não contam com licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Aqui, o magistrado atropela a própria ordem jurídica, ao referendar drogas de venda ilegal, e solapa a autoridade de um órgão crucial para a segurança do cidadão.
Não se trata de presumir que as instâncias burocráticas do SUS e a própria Anvisa não cometam falhas. Há queixas contra a morosidade de todas na incorporação de medicamentos inovadores na relação dos distribuídos de graça.
A solução para o mau desempenho dos gestores de saúde, todavia, não cabe ao Judiciário. A algaravia de decisões isoladas jamais comporá uma política responsável para o dispêndio dos recursos finitos do contribuinte.
A suspensão determinada pelo STJ, de maneira prudente, mantém uma porta aberta para casos de real gravidade. Exige, contudo, que o paciente comprove a urgência da demanda e especifique a eficácia e a segurança do medicamento.
Falta agora o tribunal dar uma decisão definitiva, de maneira a uniformizar as situações em que juízes podem desconsiderar as normas do SUS. O dever do serviço público é atender todos os brasileiros necessitados, da melhor maneira possível, e não cada particular, em detrimento da coletividade.
Fonte: Folha de S. Paulo