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PROJETO PREVÊ EMPRÉSTIMOS SUBSIDIADOS PARA AS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS
01/06/2017

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7606/17, do Senado, que prevê a concessão de empréstimos subsidiados, por bancos oficiais federais, para santas casas de misericórdia e outras instituições filantrópicas sem fins lucrativos.

O objetivo do projeto é evitar o risco de interrupção do trabalho das Santas Casas, em razão do endividamento crescente dessas entidades, que administram mais de 2 mil estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos no País, o que representa um terço do total de hospitais. Em 2015, as dívidas ultrapassavam R$ 21 bilhões.

Programa
O projeto cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (ProSantas Casas). As instituições financeiras oficiais federais, conforme a proposta, criarão as seguintes modalidades do programa:

• crédito para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos;
• crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), prazo mínimo de carência de seis meses e de amortização de cinco anos.
• Assim como no crédito rural, a União deverá cobrir a diferença entre a taxa de juros subsidiada que as filantrópicas pagarão e o custo do dinheiro para os bancos (equalização).

Conforme a proposta, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), mesmo as instituições em situação de inadimplência com os bancos ou com a União terão acesso ao programa.

As instituições beneficiárias do Pro-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado por comissão especial e depois pelo Plenário.

Criada comissão especial para analisar programa de auxílio financeiro a santas casas

A Câmara dos Deputados criou nesta terça-feira (30) uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei 7606/17, do Senado, que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santascasas).

O programa concede duas linhas de crédito para as Santas Casas de Misericórdia que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS): uma de reestruturação patrimonial e outra de capital de giro.

Para ter direito ao benefício, as entidades terão de apresentar um plano de reforma administrativa a ser implementado no prazo de dois anos. O governo vai disponibilizar ao programa, no Orçamento da União, até R$ 2 bilhões, durante cinco anos.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil tem hoje 1.700 Santas Casas de Misericórdia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

OBS - Trâmite Prioritário: Na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos.
OBS – Comissão Especial: Comissão temporária criada para analisar e votar proposta de emenda à Constituição (PEC), projeto de código e propostas que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. No caso do PL 7606, o projeto deveria ser analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, e Educação.

OBS: Até o final de dessa quarta-feira (31/05) foram apresentados dois pedidos de urgência para o PL 7606/17. Se forem os requerimentos acolhidos, o projeto será votado apenas pela Comissão Especial e, se aprovado, não precisará ser analisado pelo Plenário da Câmara, voltando imediatamente ao Senado.
OBS: Regime de Urgência: Regime de tramitação que dispensa exigências, interstícios e formalidades regimentais (salvo a publicação, o quórum e os pareceres) para que uma proposição seja apreciada pela Câmara de forma mais célere.


Agência Câmara de Notícias