CÂMARA APROVA PRÓ-SANTAS CASAS; MATÉRIA VAI À SANÇÃO
16/08/2017
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (15), o Projeto de Lei 7606/17, do Senado, que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas) no âmbito das instituições financeiras oficiais federais. A matéria segue, agora, para sanção do Presidente da República.
O presidente da CMB, Edson Rogatti, e outros representantes do Setor, acompanharam a votação no Plenário. “Tivemos uma votação unânime dos deputados, apoiando as santas casas e hospitais sem fins lucrativos. O resultado é fruto do trabalho da CMB, das Federações e de suas associadas, que mostraram aos parlamentares a importância que o segmento tem no atendimento de Saúde do país”, afirmou. Rogatti também agradeceu o empenho dos deputados, especialmente de Antonio Brito (PDT-BA), Toninho Pinheiro (PP-MG), Carmem Zanotto (PPS-SC) e Darcísio Perondi (PMDB-RS), que convenceram o presidente da Casa, Rodrigo Maia, a colocar a matéria em pauta.
Rogatti participou da reunião do colégio de líderes e informou que os parlamentares buscaram o apoio do ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Antonio Imbassahy, que afirmou que o projeto era do governo; e do próprio presidente Michel Temer, que autorizou a votação da matéria nessa terça. “Reconhecemos que sem o aval do presidente Temer, não teríamos tido esse resultado hoje. Mas, isso só aconteceu porque os parlamentares estavam trabalhando em nosso favor”, disse.
Manifestações
A votação do PL 7606/2017 estava sofrendo resistências da área econômica do governo. Contudo, com o apoio do presidente Michel Temer, os parlamentares decidiram, por unanimidade, pela aprovação.
O presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, deputado Antonio Brito, lembrou que nessa terça-feira estava sendo comemorado o Dia Nacional das Santas Casas de Misericórdia e declarou que a aprovação do projeto foi um presente às entidades.
O relator do PL na Comissão Especial que o avaliou, deputado Toninho Pinheiro, por sua vez, afirmou que, com este projeto, o governo federal vai poder destinar até R$ 2 bilhões para financiar os juros ao crédito para as Santas Casas e permitir um subsídio que vai salvar vidas.
O líder Aguinaldo Ribeiro destacou o acordo entre os partidos para aprovar a proposta e afirmou que, no Dia Nacional das Santas Casas, a sensibilidade de todos pela importância da matéria permitiu construir a votação, contando com a sensibilidade do presidente Michel Temer e do ministro Eliseu Padilha (Casa Civil).
Já o deputado Paulo Foletto (PSB-ES) pediu a revisão da tabela que o Sistema Único de Saúde (SUS) paga às Santas Casas pelos procedimentos, alegando que essa medida, sim, vai aliviar o problema das entidades. O deputado Mandetta (DEM-MS) também fez declarações na mesma linha, lembrando que a dívida do Setor filantrópico é fruto da defasagem da tabela do SUS.
Para Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo, “é preciso haver juros mais baixos, por meio do BNDES, para que possamos atender às nossas Santas Casas e hospitais filantrópicos”. E o deputado Perondi completou: “Beneficiará todos os hospitais que prestam o voluntariado”.
PL 7606/2017
O objetivo do projeto é atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da existência de saldos devedores ou da situação de adimplência dessas instituições em relação a operações de crédito anteriores.
Segundo o texto, os bancos oficiais criarão duas modalidades entre suas linhas de crédito: para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; e crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.
Em qualquer dessas operações, a cobrança de outros encargos financeiros será limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor. As instituições beneficiárias do Pró-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato.
Embora não apresente estimativa de impacto orçamentário, o projeto autoriza a União a conceder subvenção econômica a essas linhas de crédito sob a forma de equalização de taxas de juros e de outros encargos financeiros. Ou seja, a União custeará a diferença entre o custo de captação do banco credor, acrescido dos encargos, e a taxa de juros cobrada da Santa Casa.
Para os cinco exercícios seguintes ao de aprovação da lei, o texto prevê o limite de R$ 2 bilhões por ano, a serem consignados no Orçamento Geral da União (OGU), respeitada a meta de resultado fiscal definida pelo Poder Executivo.
Individualmente, o hospital terá como limite do crédito passível de equalização dessa forma o menor de dois totais: o equivalente aos últimos 12 meses de faturamento de serviços prestados ao SUS ou o valor do saldo devedor de operações financeiras existentes na data da contratação.
No cálculo desse saldo devedor, serão computados somente os valores existentes até a data de início de vigência da futura lei, considerados também os acréscimos e as atualizações incidentes até a data de celebração do contrato referente à linha de crédito.
BNDES
Pelo projeto, as operações de crédito deverão ser realizadas diretamente pelos bancos oficiais federais, sem a intermediação de nenhuma outra instituição, exceto as operações com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderão ser intermediadas por outro banco federal.
Caso a Santa Casa não cumpra o mínimo de 60% de seus atendimentos direcionados ao SUS, os juros contratados sofrerão um aumento de 6 pontos percentuais ao ano, enquanto durar a situação.
Já as instituições que estiverem inadimplentes com a União em relação a quaisquer obrigações tributárias ficam desobrigadas de apresentar certidão nacional de débitos para receber o crédito de reestruturação patrimonial, desde que os recursos liberados sejam integralmente utilizados para o pagamento dos débitos em atraso.
De qualquer forma, a concessão da subvenção de equalização obedecerá a limites e normas operacionais a serem estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) quanto a custos de captação e de aplicação dos recursos.
*Agência Câmara de Notícias e jornal O Globo