EXECUTIVO PUBLICA LEI DO PRÓ-SANTAS CASAS
11/09/2017
A Lei do Pró-Santas Casas (13.479/2017) foi publicada nesta quarta-feira (06), no Diário Oficial da União. A CMB já está trabalhando para alinhar uma posição sobre a operacionalização da linha de crédito com os bancos oficiais: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB). As reuniões devem ser realizadas a partir da próxima semana.
A CMB também tem um encontro marcado com o presidente Michel Temer para tratar da regulamentação da matéria, além de articular a previsão orçamentária para atender a linha de crédito em 2018.
A Lei 13.479/2017 vai beneficiar principalmente os hospitais que precisam fazer uma reestruturação financeira, pois oferece um financiamento com juros de 0,5% e spread de 1,2%, perfazendo 1,7% ao ano, percentual bem abaixo do que é praticado atualmente pelas linhas de crédito existentes, que chegam a cobrar juros de até 20%.
Além disso, também há a possibilidade de obtenção de capital giro que, apesar de ter uma taxa de juros superior à oferecida para a reestruturação, pois inclui a TJLP, ainda assim é atrativa para os hospitais que precisarem. Vale lembrar que a TJLP será substituída pela TLP a partir de janeiro, conforme aprovação do Congresso Nacional esta semana.
Vetos
Foram vetados os parágrafos 5º e 6º do artigo 2º, que estabelecia que, para receber os recursos, as instituições devedoras de impostos à União ficariam desobrigadas da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), desde que o dinheiro fosse destinado integralmente para o pagamento das dívidas atrasadas. Segundo a Casa Civil, a dispensa da certidão, ao impedir a comprovação de regularidade fiscal, sobretudo previdenciária, viola o artigo 195 da Constituição.
O impacto do veto, porém, é relativo, já que boa parte dos hospitais que estava nessa situação aderiu ao Prosus ou entrou nos Programa de Regularização Tributária (PRT), com parcelamento de débitos tributários ou não (MP 766 ou 783) .
Ressalte-se que os especialistas financeiros acreditam que a Lei do Pró-Santas Casas vai representar uma oportunidade de recuperação das entidades filantrópicas. Por isso, a CMB enfatiza a necessidade de as instituições que forem buscar esta linha de crédito, preparem com cuidado o plano de gestão que será apresentado, conforme o parágrafo 2º da Lei, para que não haja negativas ao financiamento. Lembrando que o plano será implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato.
Fonte: CMB