AUDIÊNCIA NA CDH DEBATERÁ SUGESTÃO DE LEI PARA AGILIZAR CONSULTAS E EXAMES NO SUS
19/09/2017
Uma ideia de projeto de lei com medidas para acelerar a realização de procedimentos indicados aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) será debatida em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na próxima terça-feira (19), a partir das 9 horas. A proposta foi encaminhada ao Senado pelo Instituto Oncoguia, fundado em São Paulo em 2009, por profissionais de saúde e ex-pacientes de câncer.
Encaminhada para a CDH, a proposição do Oncoguia foi convertida na Sugestão (SUG) 11/2016, com escolha do senador José Medeiros (Pode-MT) para relatar a matéria. Foi Medeiros quem apresentou o requerimento para a realização da audiência pública. Depois que o relatório ficar pronto, a sugestão será agendada para a pauta da comissão. Se aprovada, será transformada então em projeto de lei da CDH, para início de tramitação regular.
Foram convidados o defensor público Federal Pedro Paulo Gandra Torres, do Grupo de Trabalho e Saúde da Defensoria Pública da União (DPU), e o advogado sanitarista Tiago Farina Matos, diretor jurídico do Oncoguia. A lista ainda inclui João Marcelo Barreto, coordenador, no Ministério da Saúde, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. É também prevista a participação de representante do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Protocolo
O instituto esclarece que a ideia do projeto nasceu de discussões com gestores públicos e também parlamentares. O objetivo é garantir que cada cidadão que necessitar de cuidados em saúde no SUS possa receber todas as informações que lhe assegurem conhecer seu lugar no sistema e nas filas de espera, bem como possíveis remanejamentos.
Se adotada a sistemática sugerida, assim que o paciente receber a solicitação de um exame ou consulta com especialista, ele sairá da unidade com um protocolo indicando local e data da realização desses procedimentos. Caso não seja possível fornecer a informação no mesmo ato, ela terá de ser encaminhada ao paciente em até cinco dias. Em qualquer hipótese, o prazo máximo de agendamento da consulta ou exame não deverá ser superior a 90 dias.
Ainda pelo texto, será tipificado como ato de improbidade administrativa deixar de elaborar e fornecer ao paciente os documentos e informações previstos. Os gestores e servidores do sistema poderão ser igualmente responsabilizados se deixarem de elaborar, atualizar e pulicar, semanalmente, a lista ou a ordem dos pacientes que aguardam a realização dos procedimentos agendados.
Na prática, seria adotar a lógica do aplicativo de trânsito e navegação Waze, com estimativa do tempo de demora e atribuição ao gestor de possibilidade para “recalcular a rota do paciente” diante de imprevistos. Como ressalta o projeto, seria criado o “Waze do paciente”.
COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR
Participe:
http://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania:
www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211)
Fonte: Agência Senado