CÓDIGO SUS É CRIADO PARA MELHORAR A GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
26/10/2017
As inúmeras normas existentes dentro do sistema público de saúde serão consolidadas. O Código do SUS, lançado no dia 27 de setembro pelo Ministério da Saúde, visa melhorar a gestão das políticas públicas e dar mais transparência às regras, facilitando também a compreensão do cidadão e dos órgãos de controle. Na análise de 17.000 portarias, menos de 5% traziam normas válidas para o funcionamento do SUS. Elas serão compiladas em seis portarias divididas por eixos temáticos.
“Essa consolidação permite mais transparência, mais acesso do cidadão e da nossa equipe técnica às regras do SUS, facilitando, portanto, a aplicação das normas, sempre com a colaboração dos estados e municípios, para que todos possam ter clareza das regras”, destacou o ministro Ricardo Barros, durante o Seminário da Consolidação das Normas do SUS, realizado em Brasília. Assim, a pasta é a primeira a cumprir a Lei Complementar nº 95, que prevê a consolidação das leis no país.
O projeto, realizado em parceria com o Conass – Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde e o Conasems – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, está sendo executado pelo Programa de Direito Sanitário da Fiocruz e pela Faculdade de Direito da UnB – Universidade de Brasília. “É uma ferramenta para os gestores, que executam a política pública, mas também para o cidadão. Atualmente, ele não consegue transitar nesse universo de normas do SUS e, agora, poderá, por exemplo, buscar informações sobre a política nacional de assistência farmacêutica, entre tantos outros temas de seu interesse”, destacou Maria Célia Delduque, coordenadora do Programa de Direito Sanitário da Fiocruz.
O diagnóstico apresentado pelos pesquisadores aponta ainda que a quantidade de portarias e a falta de uma estrutura normativa adequada burocratiza a execução das políticas de saúde, além de dificultar a compreensão para a implementação das ações e a correta interpretação por parte dos órgãos de controle e judiciário. Além disso, muitas das portarias existentes são contraditórias, outras já foram revogadas e havia uma mistura de normativas e não-normativas.
Das 17.000 portarias analisadas, apenas 700 trazem normativas válidas para o funcionamento do SUS. Todas elas serão revogadas e substituídas por outros seis atos normativos, divididos em seis temas, conforme sua função e utilização: organização e funcionamento do SUS – regras gerais da organização do sistema; políticas – conteúdos sobre as 48 políticas públicas de saúde; redes – sobre as 10 organizações temáticas da Rede de Atenção à Saúde; sistemas – sobre os 10 sistemas do SUS; ações e serviços de saúde; e financiamento.
A primeira etapa, em que foram analisadas 17.000 portarias, focou nas normas publicadas pelo gabinete do ministro. Nas próximas etapas serão consolidadas as cerca de 40.000 portarias das secretarias do Ministério da Saúde e as resoluções da CIT – Comissão Intergestores Tripartite. A terceira e última etapa prevê a consolidação normativa.
Todas as portarias serão revogadas, no entanto, o conteúdo normativo ficará intacto. Ao final do projeto, previsto para 2020, o Ministério da Saúde vai publicar o Regulamento do Sistema Único de Saúde, o Código do SUS. Além de dar publicidade, o projeto visa orientar a organização do SUS de modo sistematizado e que contribua para a garantia do direito fundamental à saúde.
Fonte: Revista Hospitais Brasil