RELATOR APRESENTA PARECER SOBRE PL 8327/2017, QUE TRATA DAS EXIGÊNCIAS PARA A CERTIFICAÇÃO DA FILANTROPIA
21/11/2017
O parecer do Projeto de Lei 8327/2017, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde, foi apresentado pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), na Comissão de Seguridade Social e Família nessa quinta-feira (16). O voto é pela aprovação da medida. A matéria, que tramita em regime de prioridade, também deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o voto do relator, apesar de as exigências da Lei da Filantropia (12.1010/2009) parecerem simples em relação à certificação, devendo a entidade celebrar contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), aproximadamente 45% das entidades que solicitaram a Certificação de Entidade Beneficente (CEBAS) na área da saúde têm enfrentado dificuldades para comprovar a contratualização.
O parecer destaca o papel importante dos hospitais sem fins lucrativos no sistema público de saúde, respondendo por mais de 50% dos atendimentos de alta complexidade do SUS e sendo a única unidade de saúde em 927 municípios com até 30 mil habitantes. O texto afirma que “esses subsídios evidenciam que o setor filantrópico é de extrema importância para o SUS e, assim, convencem-nos de que é imprescindível que se promovam medidas legislativas tendentes a permitir o seu regular funcionamento”.
O relatório lembra, ainda, que o PL 8327 tambem deve modificar a Lei da Improbidade Administrativa (8429/1992), para determinar que “constitui ato de improbidade a transferência de recursos a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere”. Afirma o relatório que a medida é extremamente importante para garantir que os gestores não deixem de formalizar a contratualização com as instituições privadas que lhes prestam serviços de saúde.
Fonte: CMB