Fone: (11) 3242-8111 Fax: (11) 3112-0554 | Endereço: Rua Libero Badaró, 158 – 6º andar – São Paulo – SP

PROJETO LEI QUE BENEFICIA ENTIDADES SOCIAIS É APROVADO
10/01/2018

No dia 27 de dezembro, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto Lei 718/2017, de autoria do deputado Jorge Caruso, que altera a Lei 12.685/2007, que criou o Programa da Nota Fiscal Paulista. A alteração permite que as entidades sociais continuem cadastrando notas e cupons fiscais doados sem CPF pelo consumidor.

Apesar da aprovação do PL, ainda precisa ser sancionada pelo governador Geraldo Alckmin rapidamente, já que a partir do dia 1º de janeiro de 2018, a doação de notas e cupons fiscais do programa será realizada apenas por meio do aplicativo ou de forma automática após cadastro no site da Secretaria da Fazenda.

Ao longo dos 10 anos desde a sua criação, o programa tem beneficiado mais de 3.500 entidades sociais com as urnas que são colocadas em estabelecimentos comerciais, onde o consumidor pode depositar a nota ou cupom fiscal de suas compras e permitia um reembolso de aproximadamente 15% do valor do ICMS gerado pelo cupom, que era repassado para as entidades cadastradas.

Segundo o levantamento do Movimento de Apoio à Cidadania Fiscal, 84% das doações eram procedentes de estabelecimentos parceiros que autorizavam a colocação das urnas, na qual o consumidor depositava suas notas.

Com a mudança do sistema a partir de 1º de janeiro, não haverá mais urnas nos estabelecimentos comerciais e quem quiser continuar doando os créditos da NF Paulista para as entidades, vai ter que entrar no site da Secretaria da Fazenda, escolher a entidade de sua preferência para fazer sua doação de forma automática ou também poderá doar suas notas através do aplicativo da NF Paulista.

Com o novo sistema, é previsto uma queda em torno de 90% da arrecadação do Programa de NF Paulista para as entidades.


Fonte: ALESP