ESTABELECIMENTO QUE REAPROVEITAR PRODUTO DE SAÚDE DE USO ÚNICO PODERÁ SER FECHADO
16/02/2018
A lista de infrações capazes de levar ao fechamento de estabelecimentos de saúde pode ser acrescida com a inserção da prática de reutilizar produtos cuja limpeza, desinfecção ou esterilização sejam proibidas por regulamento da autoridade sanitária. Projeto de lei com esse objetivo tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PLS 299/2016, do senador Telmário Mota (PTB-RR), altera a Lei 6.437/1977, que lista as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções.
As sanções estabelecidas no projeto para esse tipo de infração são advertência, multa, interdição total ou parcial do estabelecimento e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.
Telmário explica na justificativa ao projeto que a Resolução (RDC) 156/2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já regulamenta o reaproveitamento de equipamentos, aparelhos, materiais, artigos ou sistemas de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial. A norma determina quais produtos podem ser reprocessados e reutilizados e os procedimentos empregados após limpeza, desinfecção e esterilização.
Vários produtos, no entanto, são considerados pela Anvisa de uso único, ou seja, por razões sanitárias, jamais devem ser reutilizados. Telmário adverte que, apesar de a regra existir desde 2006, ainda há relatos de reutilização desses produtos. Por isso, apresentou o projeto com objetivo de assegurar que a reutilização de produtos de uso único torne-se uma infração sanitária legalmente estabelecida, sendo passível das penalidades previstas na Lei 6.437/1977.
Para o senador, garantir maior segurança nos procedimentos médicos e odontológicos contribui para melhorar a proteção à saúde da população.
Relatório favorável
A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou voto favorável ao projeto. Ela rejeitou, no entanto, emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS) que modificava o texto (art. 1º) para enfatizar quais produtos de saúde têm a sua reutilização proibida pela autoridade sanitária. A relatora informa que o anexo de outra resolução da Anvisa (RE 2.605/2006) já contém a listagem de produtos médicos enquadrados como de uso único.
A relatora ainda destaca que a RDC 156/2006 autoriza a Anvisa a utilizar evidências científicas para determinar se o material pode, ou não, ser reprocessado. Vanessa Grazziotin ressalta que nos casos em que se permite o reaproveitamento, há uma série de regras a serem observadas, como a proibição da comercialização de produtos reprocessados e a necessidade de licenciamento das empresas que fazem reprocessamento.
Se o projeto for aprovado pela CAS e não houver recurso para sua análise pelo Plenário do Senado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado