INFORMATIVO DESTACA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA ENTIDADES BENEFICENTES
13/03/2018
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 619 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
O primeiro é de relatoria do ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma, que considerou que a apresentação anual de relatório circunstanciado das atividades exercidas por entidades beneficentes de assistência social ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevista no artigo 55 da Lei 8.212/91, não configura requisito legal para o uso da imunidade tributária disposta no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal.
O outro é de relatoria da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma. O colegiado, por maioria, entendeu que cabe ao consumidor a escolha para exercer seu direito de ter sanado o defeito do produto em 30 dias (levar o produto ao comerciante, à assistência técnica ou diretamente ao fabricante).
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte: STJ