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MINISTÉRIO DA SAÚDE ESCLARECE REPASSE DE CUSTEIO PARA INTERNAÇÕES DA COVID
12/11/2021

Ministério da Saúde esclarece repasse de custeio para internações da Covid

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O Diário Oficial da União, do dia 3 de setembro, trouxe publicada a Portaria GM/MS Nº 2.237, estabelecendo recursos financeiros a Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela pandemia. De acordo com o documento, o custeio refere-se ao procedimento código 0303010223 – Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus - COVID 19, com atendimentos comprovados por meios da quantidade total de AIH’s (Autorização de Internação Hospitalar), apresentadas, aprovadas e processadas no Sistema de Informação Hospitalar – SIHSUS, referente aos meses de janeiro a junho de 2021.

Em 21 de outubro, foi publicada a Portaria GM/MS nº 2.827, que, igualmente, estabeleceu  recursos financeiros para enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus - COVID 19, no valor de R$ 25.809.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e nove mil reais), referente ao reprocessamento das AIH’s apresentadas, aprovadas no Sistema de Informação Hospitalar – SIHSUS, referente aos meses de janeiro a junho de 2021.

Por último, em 3 de novembro, a Portaria GM/MS nº 2.999 determinou a transferência de recursos financeiros aos Estados e Municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus, referente às AIH’s apresentadas, aprovadas e processadas no Sistema de Informação Hospitalar – SIHSUS, relativas aos meses de julho e agosto de 2021.

No decorrer dos meses, surgiram questionamentos por parte dos gestores quanto ao pagamento aos hospitais, sob alegação de que já haviam pagos os valores contratualizados. A questão é que a Covid não integrava a contratualização vigente e tais serviços foram realizados de forma extraordinária pelas instituições de saúde públicas, privadas e filantrópicas, frente às demandas de atendimento oriundas da pandemia.

A CMB repassou a questão ao DRAC/SAES/MS (Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, ligado à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde), solicitando esclarecimentos (acesse pedido aqui). Em ofício, a diretora do DRAC, Cleusa R. da Silveira Bernardo, afirmou que os recursos transferidos pelo Ministério da Saúde ao custeio das internações por Covid-19, devem ser repassados aos hospitais que realizaram o atendimento e “os gestores que ainda não realizaram o devido pagamento dessa produção de serviços aos prestadores, deverão efetivá-lo” (leia a íntegra da resposta aqui). Portanto, o encaminhamento dos recursos deve ocorrer independente dos valores contratualizados anteriormente pela instituição e o gestor.

Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, como a base de cálculo do recurso foi a produção já processada, os recursos devem ser usados para pagamento das internações clínicas de Covid-19 já realizadas, desvinculado da premissa de metas futuras.

Nos casos em que o pagamento do custeio já tenha sido executado, os valores terão caráter de recondução à respectiva esfera de gestão do SUS.

Vale lembrar que esse é um recurso para ressarcimento e para o seu repasse não há necessidade de Plano de Trabalho, uma vez que o atendimento já foi executado e é publicizado através dos Sistemas de Informação do SUS.

Os recursos destinados pelas portarias acima citadas já foram transferidos pelo Ministério da Saúde e estão disponíveis nas contas dos Estados e Municípios.

Confira a lista de hospitais que têm recursos a receber dos seus gestores estaduais ou municipais e, caso o seu conste na listagem e ainda não tenha recebido, solicite o pagamento, em cumprimento às determinações do Ministério da Saúde.

Hospitais inseridos na determinação da PT GM 2.237/21: https://cmb.org.br/downloads/2021/MEMORIA_CALCULO_PT_GM-2.237_21_FILANTROPICOS.pdf

Hospitais inseridos na determinação da Portaria GM MS 2827/21: https://cmb.org.br/downloads/2021/13-Memoria_Portaria_GM-MS-2827_21_procedimento_Clinico_COVID_(002).pdf

Hospitais inseridos na determinação da Portaria GM MS 2999/21: https://cmb.org.br/downloads/2021/14-Memoria_Portaria_GM-MS-2999-21_procedimento_clinico_COVID _JUL-AGO.pdf

FONTE: CMB


COMUNICAÇÃO -CMB