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SUS CELEBRA ACORDO INTERFEDERATIVO SOBRE JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
18/10/2024

Brasília – A celebração pela conclusão dos trabalhos relativos aos Temas 1234 e 6, marcou a história do Sistema Único de Saúde (SUS), na tarde de ontem, 17 de outubro. Com a presença dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra da Saúde, Nísia Trindade, e os presidentes do Conass, Fábio Baccheretti, e do Conasems, Hisham Hamida, comemoraram a homologação do acordo interfederativo firmado no âmbito da Comissão Especial da Saúde, entre União, estados e municípios, acerca do fornecimento de medicamentos pelo Estado, tanto na via judicial, quanto na administrativa.

“Hoje é um dia histórico para o SUS. Este acordo, além de mitigar os efeitos nocivos da judicialização que há anos ameaça o nosso sistema de saúde, é uma demonstração clara da força da nossa governança tripartite que, em um grande esforço, conseguiu chegar a um consenso em relação a estas questões”, comemorou o presidente do Conass, Fábio Baccheretti, agradecendo em seguida a assessoria técnica do Conselho que trabalhou, durante oito meses, em prol da celebração do acordo.

Os ministros da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso e Gilberto Mendes, destacaram que o fato significa uma profunda transformação na atuação de todos os atores envolvidos no fornecimento de medicamentos pelo SUS. Segundo eles, a judicialização da saúde é, atualmente, um dos maiores problemas do judiciário brasileiro e possivelmente o mais difícil, pois se trata de uma matéria em que  não há solução juridicamente fácil nem moralmente barata.

Para a ministra da Saúde, Nísia Trindade, o acordo é um marco para o Brasil, para a saúde pública e para o SUS. “Agradeço ao Supremo que discutiu e propôs soluções profundas e baseadas no diálogo, para o enfrentamento deste fenômeno que é a judicialização”, disse. 

Nísia também afirmou que a pauta continuará sendo um desafio para os gestores, já que o direito à saúde é um preceito constitucional inadiável. Ela observou, no entanto, que é necessário garantir esses direitos de forma sustentável e efetiva para que o SUS possa beneficiar a população e se fortalecer na sua resiliência”.

No acordo relativo ao Tema 6, foram definidos parâmetros para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo.

Já em relação ao Tema 1234, o STF homologou acordo que envolveu a União, estados e municípios para facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento. Ele prevê a criação de uma plataforma nacional com todas as informações sobre demandas de medicamentos.

 

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