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Cobrança por qualquer tipo de serviço no SUS é “odiosa” e inconstitucional, decide STF

Decisão é uma resposta a recurso do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, que entendia que a cobrança não afetaria o Estado, nem outros usuários. “Permiti-los seria aceitar a instituição de privilégios odiosos”, disse ministro

 

Por unanimidade, o  Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. O argumento é que esse tipo de pagamento contraria o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Confira a íntegra do voto do relator, ministro Dias Toffoli.

 
O julgamento, feito nesta quinta-feira (3), foi uma resposta de um recurso do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) contra uma decisão que vetou esse tipo de pagamento. A decisão entendia que, mesmo sem ônus para o Estado, possibilitar a diferença de classes representaria dar tratamento diferenciado aos pacientes dentro de um sistema que prevê o acesso universal e igualitário da população carente às ações e serviços do SUS, conforme estabelece a Constituição Federal.
 
O relator do recurso, ministro Dias Toffoli,  ressaltou que a ação civil pública proposta pelo CREMERS tem como objetivo estabelecer a diferença de classes de forma ampla e irrestrita, assegurando a quem puder pagar acesso a acomodações melhores e atendimento por médico de sua escolha. Segundo ele, essa diferenciação subverteria a garantia constitucional de acesso universal à saúde e os fundamentos do SUS, que se orienta sempre pela equidade do acesso e do tratamento.  A introdução de medidas diferenciadoras, diz, é inadmissível, a não ser em casos extremos e devidamente justificados.
 
“A diferença de classes, o atendimento por médico privado e a dispensa da triagem prévia ao internamento não se enquadram nessas exceções. Permiti-los seria aceitar a instituição de privilégios odiosos desprovidos de respaldo constitucional. Esforços no sentido da promoção da universalidade e da igualdade do sistema de acesso são bem-vindos. Esforços em sentido oposto, como os que aqui se pretende implementar pelo recorrente, são intoleráveis à luz da Constituição da República”, argumentou.
 
A decisão vale para todos os processos semelhantes em outras instâncias. 
 
Caso
 
Em ação civil pública contra o município de Canelas (RS), gestor municipal do SUS, o CREMERS argumenta que o paciente tem direito líquido e certo de optar por outras acomodações, desde que pague pela diferença respectiva, uma vez que essa conduta não representa quebra da isonomia nem acarreta prejuízos ao sistema de saúde ou aos demais usuários. Sustenta, também, que o médico tem o direito de receber essa diferença paga, nos termos em que previamente acordado.
 
Repercussão
 
Em manifestação, a Advocacia-Geral da União argumentou que a pretensão do CREMERS “afronta o princípio da isonomia de tratamento aos pacientes do SUS, atentando contra a prestação de um serviço universal e igualitário de assistência à saúde, permitindo àqueles que dispõem de melhores condições financeiras que paguem ‘por fora’ para ter um tratamento privilegiado em relação aos demais”.