Santa Casa de Santos é condenada a pagar R$ 40 mil por erro médico
Caso ocorreu em 2011. Esposa ganhou ação na justiça após morte do marido ao sair da UTI
O hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a pagar indenização de R$ 40 mil à esposa de um paciente por erro médico. A ação foi julgada em primeira instância e cabe recurso por parte da unidade de saúde.
O caso ocorreu em 2011. O aposentado Jorge Luiz Silva de Oliveira, então com 56 anos, morreu no dia 26 de fevereiro, seis horas após receber alta da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da área do Sistema Único de Saúde (SUS) da unidade.
A dona de casa Maria Pilar Carballo Caamano, viúva do aposentado, conta que o marido era doente renal crônico, diabético, hipertenso e cardiopata. Na ocasião, eles moravam em Mongaguá e o homem foi transferido para a unidade hospitalar de Santos para que recebesse atendimento adequado após ter sofrido um AVC (Acidente Vascular Cerebral).
"Ele precisava de uma UTI com hemodiálise porque fazia o procedimento dia sim, dia não. Tentamos por uma semana com a Santa Casa, que afirmou não possuir vaga. No desespero, liguei para o Ministério da Saúde. Minha surpresa foi que duas horas depois me telefonaram para avisar que haviam conseguido lugar no hospital", recorda.
Maria Pilar afirma ainda que, um dia após o paciente ser diagnosticado com pneumonia, o hospital avisou que Jorge seria transferido para o ambulatório. "O chefe da equipe sempre deixava claro que meu marido iria morrer e que outras pessoas precisavam da vaga. Ele saiu da UTI às 20 horas do dia 25 de fevereiro. Às 2 horas do dia 26 teve uma parada cardíaca".
A alta precipitada da UTI teria sido determinante para a morte do aposentado, segundo o laudo pericial citado no processo que a esposa moveu contra o hospital, em dezembro de 2013. "A alta da UTI foi determinante de forma total para a evolução desfavorável do periciando (Oliveira), porque o atendimento prestado em enfermaria é de menor complexidade em relação ao prestado na UTI", diz trecho do documento.
Responsabilidade
A decisão do juiz Claudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível de Santos, favorável à família do paciente, destaca que não haveria como afastar a responsabilidade da Santa Casa, uma vez que "foi seu preposto - o médico que atuou dentro da UTI e por ela autorizado - quem dera alta ao paciente". "Essa alta (...) não poderia ter ocorrido, o que resulta na conclusão de que o preposto agiu com culpa", seja na modalidade de imprudência, imperícia ou ainda negligência, "ao determinar a alta para aquele paciente com saúde debilitada".
O advogado da dona de casa, José Roberto Chiarella, reforça que o perito respondeu de forma taxativa que o paciente não deveria ter saído da UTI. "Quais são os critérios que decidem quem fica ou sai da UTI? Se o quadro não tinha evolução para alta, porque deram?", indaga o advogado.
Chiarella afirma que a maior dificuldade neste tipo de sentença é estabelecer quando ocorreu falha, seja no sistema ou no médico. "A população precisa criar um senso de que (certas organizações) não são inatingíveis. (Muitos) acham que não adianta brigar com o hospital e na verdade não é nada disso. Se houve a falha, e todos os indícios levam a esta falha, é possível conseguir o parecer favorável", explica.
Vai recorrer
Além do pagamento de R$ 40 mil por danos morais, a Santa Casa de Santos foi condenada a pagar por danos materiais à Maria Pilar o valor correspondente ao benefício que Jorge receberia em vida como aposentado até que completasse 70 anos (em 2024).
Em nota, a Santa Casa da Misericórdia de Santos informa que a ação não foi definitivamente julgada, "havendo recurso junto ao Tribunal de Justiça ainda pendente de julgamento". O hospital afirma ainda que só voltará a se manifestar a respeito (do caso) após a sentença final.