Justiça Federal emite sentença para ANS
O Ministério Público Federal instituiu uma ação civil em face da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) objetivando a expedição de regulamentação que determine, entre outras questões, a redução do número de cesarianas e a adoção de práticas humanizadoras no nascimento.
A sentença foi redigida pelo juiz federal Victorio Guizio Neto, no dia 30 de novembro de 2015.
Após traçar um panorama do parto normal na rede privada de saúde no Brasil, o Poder Público concluiu que a taxa de cesarianas encontra-se muito acima do recomendado pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que estabelece que dentre todos os nascimentos ocorridos em um determinado país, mais de 15% não devem ocorrer por cesariana.
No Brasil, no ano de 2003, a taxa de cesárea do SUS ficou em 27,5% e no setor da saúde suplementar, em 2004, atingiu o índice de 79,7% o que afirma configurar uma enorme discrepância entre o sistema público e o privado, segundo a sentença pública.
Diante deste cenário, o documento propõe que a ANS crie indicadores e notas de qualificação específicos para a redução do número de partos cirúrgicos, como forma de incentivo das práticas humanizadoras e ressalta que a forma de remuneração dos médicos deve ser a mesma para ambos os tipos de parto.
A Justiça Federal estabeleceu o prazo de 60 dias para que a ANS apresente as resoluções normativas necessárias para implementação das determinações impostas.