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Advogados mobilizam-se para garantir isenção da taxa judiciária às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos
Iniciativa: "ISENÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA" | 13/04/2017

Durante reunião da Comissão Especial de Defesa das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, realizada no dia 13/04/2017, advogados decidiram estudar iniciativa de propor a isenção da taxa judiciária às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos no Estado de São Paulo.

Atualmente, a Lei Estadual n. 11.608/2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, estabelece que apenas a União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária (art. 6º). 

A ideia é extender o direito à isenção previsto no art. 6º da Lei Estadual  n. 11.608/2003 também para as instituições filantrópicas. 

Isso não seria uma novidade para o setor, explica o assessor jurídico da FEHOSP, Tiago Farina Matos. "O mesmo princípio pode ser visto no art. 150, VI, "c", que garante imunidade tributária às instituições filantrópicas de assisência social, saúde e educação".