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ANS PARTICIPARÁ DE DEBATE SOBRE CONTRATUALIZAÇÃO E FATOR DE QUALIDADE
19/08/2016

ANS participa de debate sobre contratualização e Fator de Qualidade

 

A relação entre os hospitais filantrópicos, enquanto prestadores de serviços, e os planos de saúde será o foco do debate “Atualização de contratos e classificação de hospitais”, que será realizado durante o 26º Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos. De acordo com uma das palestrantes, a Diretora de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Martha Oliveira, a partir da regulamentação da Lei 13.003/2014, que exige a contratualização entre operadoras de planos de saúde e seus prestadores, a discussão sobre a Qualidade do Setor está se tornando mais concreta e deve trazer mudanças para o mercado. “O fato de começarmos a fazer essa discussão, não é para prejudicar ninguém. Pelo contrário, é pra fazer as pessoas se aprimorarem”, afirmou. A mesa acontecerá no dia 01 de setembro, das 10h30 às 12h, no auditório principal.

A diretora da ANS explicou que a Lei 13.003/2014 trouxe vário ganhos, sendo a existência do contrato o principal deles. “A existência do contrato traz várias garantias para as duas partes, além de estabelecer uma séria de outros itens, que antes não eram cobrados, como a parte de glosa e rescisão de contrato, que define o que está efetivamente sendo praticado de em ambos lados”, disse.

Martha Oliveira afirmou que já há uma quantidade de rede contratualizada maior do que antes da Lei, mas o mercado ainda não está totalmente contratualizado. “A quantidade de denúncia que recebemos da não-existência de contrato é muito pequena. Precisamos ter mais notícias, denúncias, contato com a ANS, para que possamos ter uma dimensão disso no setor. Para isso, estamos fazendo várias parcerias, para que as denúncias sejam feitas de forma inominada, evitando que as pessoas temam uma retaliação. Também estamos estudando formas de fazer mediação, para tentar atuar antes do conflito”, informou.

Ela citou, ainda, outros benefícios trazidos pela lei, como a necessidade de definir o reajuste anual em contrato. Caso não haja essa previsão contratual, e seja a livre negociação a única forma de reajuste, e se não houver acordo entre as partes ao término do período de negociação, cabe a utilização do índice de reajuste definido pela ANS, no caso, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, deve ser aplicado um Fator de Qualidade aos reajustes, de acordo com o nível de certificação do prestador.


CMB