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CCT ANALISA PROJETO QUE PREVÊ A DIGITALIZAÇÃO DOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS
28/03/2018

Os prontuários dos pacientes deverão ser digitalizados para facilitar o armazenamento. Este é o teor do relatório de Waldemir Moka (PMDB-MS) ao PLS 167/2014, um dos 27 itens na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) que poderão ser votados em reunião prevista para esta terça (27).Os prontuários dos pacientes deverão ser digitalizados para facilitar o armazenamento. Este é o teor do relatório de Waldemir Moka (PMDB-MS) ao PLS 167/2014, um dos 27 itens na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) que poderão ser votados em reunião prevista para esta terça (27).

O relatório foi apresentado por Moka no dia 6, quando ele informou que "há uma pressão muito grande dos hospitais", uma vez que pavilhões inteiros, hoje utilizados para guardar a papelada, poderão ser transformados em enfermarias e leitos. À despeito de muitos hospitais e clínicas já utilizarem os prontuários eletrônicos, a guarda em papel ainda é prevista por lei.

O projeto, inicialmente proposto por Roberto Requião (PMDB-PR), determina justamente o descarte dos documentos originais, a partir da certificação digital. Após o certificado no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), poderão ser destruídos, com exceção dos considerados “de valor histórico”.

O texto ainda adapta a proposta às exigências do Conselho Federal de Medicina (CFM), e resguarda a confidencialidade dos dados no processo de digitalização. Permite também a eliminação dos prontuários armazenados em meio eletrônico após 20 anos de sua última alteração. Uma outra possibilidade será a devolução dos prontuários aos pacientes, em vez da eliminação.

Também continua na pauta o PLS 285/2017, que destina verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a instalação e manutenção de equipamentos de bloqueio de sinais de celulares nos presídios.

O texto ainda determina que as telefônicas franquearão acesso irrestrito a todas as informações e tecnologias necessárias para que o órgão gestor do estabelecimento prisional possa impedir o acesso às redes de tele e radiocomunicações e transmissão de dados, colaborando para a implementação de soluções tecnológicas viáveis, eficazes e eficientes.


Fonte: Agência Senado