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COMISSÃO CONCEDE BENEFÍCIO A HOSPITAIS QUANDO HOUVER ATRASO DO SUS
29/06/2018

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que dispensa as santas casas e os hospitais filantrópicos de pagar juros e multas de mora decorrentes de débitos tributários com a União, quando houver atraso no pagamento pelos serviços prestados por essas entidades ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida consta em projeto de lei (PL 5639/16) apresentado pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), que recebeu parecer favorável, com complementação de voto, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). A complementação deixa claro que as entidades terão o benefício quando o atraso no pagamento ocorrer por parte da União.

Conforme a proposta, a isenção do pagamento de multa e juros dos tributos e contribuições federais valerá até 10 dias após o recebimento dos recursos que estavam atrasados.

Geraldo Resende afirma que, apesar da importância das filantrópicas para a saúde pública do País, elas têm enfrentado dificuldades para se manterem em funcionamento. “Se não bastasse a defasagem da Tabela SUS, que remunera insuficientemente os procedimentos médicos realizados, essas instituições ainda sofrem com atrasos regulares de repasses de recursos”, disse.

Segundo o deputado, as entidades beneficentes são responsáveis por 49,35% do total de atendimentos no Sistema Único de Saúde. “Em 927 municípios do País, a assistência hospitalar é realizada unicamente por um hospital beneficente”, informa.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 


Agência Câmara de Notícias