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Publicada norma que redefine processo de certificação para os Hospitais de Ensino
27/03/2015

A Portaria Interministerial 285, que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE), foi publicada nessa quinta-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU). A medida traz a legislação que rege os HE e estabelece as diretrizes para o processo de certificação.
 
De acordo com a norma, a certificação dos estabelecimentos de saúde como HE é de competência conjunta dos Ministérios da Saúde e da Educação. Podem solicitar a certificação os hospitais gerais e especializados e os complexos hospitalares públicos ou privados, próprios ou conveniados a Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas, inscritos no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
 
Ser campo de prática para atividades curriculares na área de saúde para programas de residência médica e em outras áreas profissionais da saúde é um dos requisitos para solicitar a certificação. Além disso, é preciso possuir, no mínimo, 80 leitos operacionais, no caso de hospitais gerais; e 50, no caso de hospitais especializados ou maternidade. Prestar ações e serviços ao SUS e ter contrato com o gestor do SUS, também faz parte das exigências.
 
O Programa de Certificação de HE tem o objetivo de garantir a melhoria da qualidade da atenção à saúde, do ensino, da pesquisa e da gestão oferecidos pelos HE; garantir a qualidade da formação de novos profissionais de saúde e da educação, priorizando as áreas estratégicas do SUS; garantir a inserção do HE na Rede de Atenção à Saúde (RAS); e apoiar as demandas de mudanças do perfil da formação médica ao nível de graduação e residência médica, conforme previsto no Programa Mais Médicos, entre outros.
 
Para solicitar a certificação, o hospital deve encaminhar um ofício à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, no Ministério da Saúde, contendo o nome do estabelecimento, o número do registro no SCNES, nome do responsável pela solicitação, nome e número do CPF do responsável pelo HE e e-mail, telefones e contatos do solicitante. A validade da certificação é de dois, três ou cinco anos, a depender da pontuação obtida pelo estabelecimento na avaliação dos indicadores de atuação, que serão detalhados em Manual Técnico de certificação, que deve ser publicado pelos Ministérios da Saúde e da Educação.
 
A íntegra da Portaria 285 pode ser acessada aqui.
 

*Informações da CMB