PARA OAB, HÁ RISCO DE TODO PLANO FIXAR COBRANÇA EXTRA
17/07/2018
Ordem dos Advogados dos Brasil (OAB) acredita que, se entrar em vigor, a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permite a cobrança de franquia e de coparticipação de até 40% em procedimentos médicos vai balizar o mercado nesse patamar. No caso da franquia, o valor cobrado do usuário não pode ultrapassar o dobro do que ele paga em cada mensalidade do plano.
"Com a regulamentação, as operadoras vão oferecer só planos de saúde com essas características. Podem até ofertar uma modalidade sem coparticipação e franquia, mas com preços nas alturas, inacessíveis", disse Claudio Lamachia, presidente da OAB, autor da ação acatada pela ministra Cármem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a resolução da ANS.
Atualmente, mais da metade dos usuários dos planos de saúde do país pagam uma coparticipação nos atendimentos. Antes da regulamentação, a prática do mercado era cobrar em média 30% do valor de procedimentos médicos mais simples, como forma de inibir o uso do convênio. A resolução estabelece um teto de 40% para a coparticipação e determina que em 250 procedimentos, como quimioterapia e hemodiálise, não pode haver nenhuma cobrança. No entanto, abre espaço para que as operadoras cobrem a fatia do usuário em todos os outros procedimentos que não estão nessa lista, incluindo os de alto risco. "A mudança é que a coparticipação agora morde também os tratamentos mais caros, vale para qualquer tipo de risco, não só os mais baratos como antes", disse Francisco Vignoli, sócio da B2 Saúde, consultoria especializada em saúde.
Vignoli lembra que a medida da ANS determina que a cobrança não seja superior a 12 vezes o valor da mensalidade do plano, porém, o usuário e seus dependentes podem ter várias intercorrências no ano e esses valores somados podem ser muito elevados. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também alerta para o risco do usuário acumular dívida.
"Existe um elevado risco de endividamento, postergação de tratamentos ou ainda o aumento da busca pelo SUS", afirma em nota. Em relação à franquia em planos de saúde, modalidade pouco comum no mercado brasileiro, o presidente da OAB comparou à cobrança de bagagens pelas empresas aéreas. Lamachia afirma que não houve redução nos preços das passagens e que o mesmo vai ocorrer com os convênios.
A regulamentação dos mecanismos de franquia e coparticipação era um pleito das operadoras de saúde. Ontem, a Abramge, associação que reúne as empresas, afirmou que a decisão do STF será melhor analisada e acrescentou que decisões da Justiça devem ser respeitadas.
Fonte: Valor Econômico