DIREITOS E DEVERES
28/09/2018
DIREITOS E DEVERES
A VIDA EM SOCIEDADE encerra direitos e deveres. Direitos condicionados aos deveres. Desta forma, a sociedade perfeita deve reunir pleno gozo dos direitos e cumprimento integral dos deveres.
“A Saúde é direito de todos e dever do Estado, ...”. Assim tem início o Artigo 196 da Constituição Brasileira. Lembre-se, todavia, que ele prossegue após a vírgula: “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e no acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
É, destarte, claramente definida na letra de nossa Constituição, a orientação do sistema de saúde brasileiro, o SUS (Sistema Único de Saúde). É de se esperar, portanto, que ele materialize o direito do cidadão e suas ações expressem o cumprimento do dever do Estado.
Ainda que muitos se referiram ao Artigo 196 como modelo a ser considerado na legislação de todos os países do Planeta, cresce a voz dos que o consideram utópico, dada a imensa distância que o aparta da realidade. Sugere-se relativizar “Saúde”, reduzindo as obrigações do Estado, ou seja, limitando o escopo do SUS.
Antes de abdicarmos de direitos ou deveres fundamentais, faz-se necessário responder algumas perguntas simples: A Nação pensa Saúde? Promove Saúde em todas as suas iniciativas? Exige qualificação dos gestores e provedores de Saúde? Tem o Estado (União, estados e municípios) cumprido seu dever? Investido em Saúde o montante previsto por lei? Remunera pontualmente seus prestadores? O sistema suplementar cumpre os contratos dentro dos limites definidos pela agência de regulação? Transfere ao serviço público o que lhe é devido? As agências de regulação agem no melhor interesse da sociedade? A fraude é combatida com rigor e rapidez?
O desperdício é considerado? Os gastos são justificados sob avaliação criteriosa, isto é, respeitando as melhores evidências disponíveis? Eficácia, eficiência e segurança são determinantes da incorporação de tecnologia e sua aplicação? A “judicialização” da atenção à saúde tem garantido o direito à Saúde?
Veremos o SUS como utopia e aceitaremos rever o Artigo 196 apenas quando pudermos responder afirmativamente a todas estas questões e, ainda assim, não lograrmos oferecer a integralidade da atenção à saúde a todos os cidadãos de nosso País. Enquanto isso...
José Luiz Gomes do Amaral - Presidente da APM
Editorial publicado na Revista da APM - edição 703 - setembro 2018
Fonte: APM