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CÂMARA APROVA MP DAS SANTAS CASAS
14/11/2018

Na última segunda-feira, 12 de novembro, o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 848/18, que cria uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as Santas Casas e os Hospitais Filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria será enviada ao Senado.

Para o presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos (CMB), Edson Rogatti, a aprovação da MP, na Câmara dos Deputados, é uma vitória para as Santas Casas, todavia, é fundamental a observância de sua regulamentação.  “A gente tem lutado muito, pleiteando a Medida Provisória. Agora, o que tem que ser viabilizado, com a aprovação no Senado, é a funcionalidade do processo”, ressalta.

A Medida Provisória prevê 5% do programa anual de aplicações do FGTS, com destinação à linha de financiamento das Santas Casas. Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e  Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco financeiro da operação ficará por conta dos bancos.

Uma das mudanças na MP, feitas pelo projeto de lei de conversão do senador Lasier Martins (PSD-RS), reforça a possibilidade de uso dos recursos reservados às Santas Casas, em outras finalidades já previstas na lei do FGTS, como habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

O senador Lasier Martins também apresentou uma interposição, de que a Santa Casa interessada no financiamento deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, - como já ocorre -, e comprovar, anualmente, a prestação dos serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.

Por meio de um destaque aprovado no último dia 30 de outubro, trecho de emenda do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) foi incluída no texto da MP para estender o acesso a essa linha de financiamento às instituições que atuam a favor de pessoas com deficiência.

Nesta segunda-feira, 12, destaque do PSDB também foi aprovado para reforçar a inclusão desses novos beneficiários em outro trecho da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS).

Segundo o governo, muitas instituições, especialmente as santas casas de misericórdia, estão em situação insustentável e acumulam dívidas na ordem de R$ 21 bilhões. Essas entidades representam 31% do total dos leitos do Brasil e são responsáveis por quase metade das cirurgias do SUS.

Dados do Ministério da Saúde mostram que, em 968 municípios do Brasil, a assistência hospitalar é realizada exclusivamente pelos filantrópicos ou Santas Casas.


Fonte: CMB