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FEHOSP SE MANIFESTA EM RELAÇÃO A APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM REPASSES À HOSPITAIS FILANTRÓPICOS
25/02/2019

A fim de representar os hospitais beneficentes do Estado de São Paulo, a Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo (FEHOSP), apresenta à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP), a apuração de possível irregularidade cometida ao efetuar descontos mensais no repasse contratualizado com hospitais filantrópicos, sob o argumento de que tais descontos compensariam os custos suportados pelo Governo do Estado no cumprimento de condenações judiciais para fornecimento de medicamentos equilibrados em receitas emitidas por médicos pertencentes ao corpo clínico desses hospitais.

Em outubro de 2017, ao tomar ciência desses descontos, a FEHOSP, por meio da Lei de Acesso à Informação, solicitou esclarecimentos à SES/SP pois estarem em desacordo com as normas e orientações que disciplinam as ações e atividades do SUS.

Sobre esse tema, foi solicitado, por exemplo,  quais medidas teriam sido adotadas pela Secretaria da Saúde para obter o ressarcimento do custo de medicamentos judicializados com base em prescrições de hospitais contratualizados com o SUS. Entre as medidas adotadas, a SES/SP tem descontado os custos dessas ações dos repasses mensais devidos aos hospitais contratualizados, e detalhes de quais hospitais sofreram desconto no repasse do valor contratualizados desde a edição da Resolução SS/GM n° 83, de 17/08/201, constando os respectivos valores e meses de desconto, entre outras perguntas.

Em resposta, a SES/SP reconheceu que desde novembro de 2015 efetiva o desconto mensal da cota parte de transferência de recursos da Pasta. Entre novas perguntas e respostas da entidade com a Secretaria, ficou decidido sob a ótica da evidência científica e da ética médica, das decisões judiciais recentes e da Lei nº 12.842/13, deve ser assegurada a autonomia do médico assistente quanto à decisão do tratamento mais adequado à saúde de seu paciente.

“Mas ainda que o médico não tivesse essa autonomia, o que não é o caso, mas se admite apenas pelo dever de argumentar, não nos parece minimamente razoável bloquear, de forma peremptória, valores contratualmente devidos aos hospitais a título de custeio. É preciso, antes de tudo, oferecer a essas instituições o direito à ampla defesa e ao contraditório” ressalta Edson Rogatti, presidente da FEHOSP.

Rogatti ainda explica que é o que acontece, por exemplo, no caso do ressarcimento ao SUS pelas operadoras de planos de saúde, quando o sistema público presta serviços a um beneficiário de plano privado. Mesmo com expressa previsão legal determinando o ressarcimento, a operadora tem toda oportunidade de contestar administrativamente a regularidade da cobrança. Só após o exercício do direito de defesa é que a dívida é constituída.

“Como se pode comprovar em dados apresentados pela própria SES/SP, em aproximadamente 4 anos, mais de R$ 21 milhões foram tirados - no nosso entender indevidamente - dos hospitais filantrópicos, medida que vem agravando a crise financeira enfrentada por essas seculares instituições, prejudicando, em última instância, o paciente do SUS”, complementa o presidente da FEHOSP.

A entidade deixa em evidência que diante do exposto, requer-se ao Ministério Público a apuração dos fatos narrados e, em constatando irregularidades praticadas pela SES/SP, a adoção das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. Como medida preventiva, necessária para se evitar prejuízos aos pacientes do SUS, requer-se desse Parquet que inste a SES/SP a suspender imediatamente todo e qualquer desconto nos repasses mensais aos hospitais filantrópicos com base no contexto acima detalhado. 


Assessoria de imprensa: Predicado Comunicação