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MINISTÉRIO DA SAÚDE NORMALIZA DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NO PAÍS
21/05/2019

O Ministério da Saúde informa que concluiu todos os processos de licitação para compra de medicamentos adquiridos de forma centralizada por esta pasta. Os fármacos estão sendo enviados, ao longo deste mês, para as secretarias estaduais de saúde que, por sua vez, distribuem aos municípios para abastecimento de toda a rede de saúde pública. Para os contratos assinados recentemente, a distribuição deve ocorrer em até 10 dias.

Cabe esclarecer que muitos processos de compra não foram iniciados no tempo devido e, desde janeiro deste ano, o Ministério da Saúde vem se dedicando exaustivamente a regularização do abastecimento de medicamentos em todo o país. Para isso, ações propositivas vêm sendo implementadas para ordenar o planejamento das aquisições e otimizar os fluxos processuais. Entre essas ações está a ampliação dos processos licitatórios de compra para abastecimento de, no mínimo, um ano, o que proporcionará maior condição de previsibilidade dos estoques atendendo a Lei de Licitações 8.666/93. Antes, muitos processos foram feitos para abastecimento de um período muito curto de tempo, como 3 a 4 meses. No último mês, medidas emergenciais também foram adotadas para garantir o abastecimento imediato, como remanejamento de estoques e antecipação da entrega de medicamentos por laboratórios com contratos vigentes.

Para melhor organização de estoques a longo prazo, o Ministério da Saúde também busca junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) autorização para ampliar para até cinco anos a renovação anual de contratos de compras de medicamentos de uso contínuo, como imunossupressores usados para diminuir o risco de rejeição ao órgão após realização de transplante, em caso de necessidade. Esse formato já é utilizado na aquisição dos fatores de coagulação.

Por fim, o Ministério da Saúde informa que todas as informações e dificuldades relacionadas aos processos de compra foram e continuam sendo compartilhadas com o Tribunal de Contas da União (TCU) e demais órgãos de controle, como recursos interpostos pelas empresas participantes, distribuidoras que assinaram contrato com o Ministério da Saúde e não cumpriram os prazos de entrega, dentre outros de origem judicial.


Fonte: Ministério da Saúde