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PRESIDENTE VETA PROJETO QUE TORNA OBRIGATÓRIA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA A PACIENTES INTERNADOS
06/06/2019

O Presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), vetou nesta quarta-feira, dia 05 de junho, o PLC 34/2013, que torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar. A Presidência da República apresentou o parecer técnico concedido pelo Ministério da Saúde (MS), de que a vigência da lei promoveria, em médio e longo prazo, forte impacto financeiro aos cofres públicos. Bolsonaro alegou que o Projeto é inconstitucional.

Conforme prevê o rito de tramitação do veto, os parlamentares da Câmara e do Senado têm o prazo de 30 dias corridos, a contar da data que a mensagem é protocolada de volta no Congresso, para derrubar o veto do Presidente Bolsonaro. Nos termos regimentais, publicados os avulsos, a matéria está pronta para deliberação do Plenário. Decorrido o prazo de 30 dias sem deliberação, é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar as demais deliberações até a votação final do veto.

A convocação de sessão conjunta é prerrogativa do Presidente do Senado Federal, que dirige a Mesa do Congresso. Para a apreciação do veto, o Regimento Comum fixa como data de convocação da sessão a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente. Em não ocorrendo nesta data por qualquer motivo, a sessão conjunta é convocada para a terça-feira seguinte. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido

Há seis anos, quando o PLC 34 foi criado, a luta do Sistema Conselhos de Odontologia no Congresso é em defesa da vigência como lei federal da assistência odontológica já prevista por meio de leis estaduais, municipais e também por meio da Resolução nº 07/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Juliano do Vale, ressalta que proporcionalmente, a assistência odontológica em ambiente hospitalar permite baixo investimento se comparado com o retorno em saúde. O projeto prevê, com base em estados que ofertam pleno atendimento, reduzir tempo de internação, riscos de infecção e gastos hospitalares. Além de permitir o diagnóstico precoce de doenças graves e a melhoria na qualidade de vida do paciente. A redação contempla, também, diminuição de gastos com antibiótico e terapia de alto custo. Os benefícios somam, ainda, à rotatividade e disponibilidade de leitos.

O CFO reforça, ainda, o impacto gerado na melhora do quadro sistêmico de pacientes que se encontram totalmente dependentes de cuidados em ambiente hospitalar. Estudos já comprovaram que a melhora da higiene oral e o acompanhamento por profissional qualificado reduzem significantemente a progressão da ocorrência de doenças respiratórias entre pacientes adultos considerados de alto risco e mantidos em cuidados paliativos e, principalmente, os pacientes internados em UTI. Ou seja, a presença do Cirurgião-Dentista em âmbito hospitalar faz-se necessária como suporte no diagnóstico das alterações buscais e como coadjuvante na terapêutica médica; seja na atuação em procedimentos emergenciais frente aos traumas, em procedimentos preventivos quanto ao agravamento da condição sistêmica ou o surgimento de infeção hospitalar; e procedimentos curativos e restauradores na adequação do meio bucal e maior conforto ao paciente.

O Conselho Federal de Odontologia reforça que o momento é de união, força e luta de toda a categoria nos estados para argumentar, junto aos parlamentares a importância do Projeto e o impacto gerado à saúde dos pacientes em regime de internação.

Por Michelle Calazans, Ascom CFO
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