ANS AUTORIZA REAJUSTE DE ATÉ 7,35% NOS PLANOS DE SAÚDE
24/07/2019
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta terça-feira, 23, que as mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares poderão ter reajuste máximo de 7,35%. A decisão será publicada no Diário Oficial da União desta quarta.
O índice poderá ser aplicado aos planos de saúde que fizerem aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020. Segundo a ANS, o cálculo que estabeleceu os 7,35% de reajuste combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem considerar o item Plano de Saúde. Ainda de acordo com a agência reguladora, o modelo resultou na redução do valor de reajuste. No ano passado, a autorização de aumento chegou a 10%.
“Este ano, trouxemos para o cálculo do reajuste um elemento muito importante, que é o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Além de ser um incentivo para que as operadoras melhorem a gestão de seus negócios, o FGE evita que haja um repasse automático dos custos das empresas aos consumidores”, afirmou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, em nota publicada pela agência.
De acordo com a ANS, há cerca de 8 milhões de pessoas em planos que poderão sofrer reajuste, o que representa 17% do total de beneficiários desse tipo de assistência médica. O órgão recomendou que os clientes fiquem atentos às mudanças e confiram se o porcentual de ajuste aplicado é igual ou inferior ao definido e se a cobrança está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
A agência acrescentou ainda que “os consumidores têm o poder de escolha”. “Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade para outra operadora.”
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) disse que “as mensalidades pagas por beneficiários de planos individuais não são suficientes para cobrir os custos, podendo levar a insolvência produtos que hoje têm 1,6 milhão de beneficiários vinculados”. E acrescentou que o novo modelo de cálculo “ainda não equaliza” o desequilíbrio, mas pode ser um modelo transitório para o ideal.
Fonte: Estado de São Paulo