AÇÃO QUESTIONA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI PAULISTA PRÓ CESÁREA NO SUS
02/09/2019
O deputado estadual Campos Machado (PTB) entrou com uma ação de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a lei sancionada pelo governador João Doria (PSDB) que garante à mulher em trabalho de parto a opção pela cesárea no SUS, mesmo sem indicação clínica.
Idealizada pela deputada Janaina Paschoal (PSL), a proposta causou polêmica entre entidades de saúde por não ter amparo em evidência científica. Nesta semana, o Conselho Nacional de Saúde também recomendou a revogação da lei e solicitou ao Ministério da Saúde estudos técnicos sobre os impactos dessa proposta.
Entre os argumentos levantados pela ação do PTB estão a falta de competência do estado em legislar sobre tema que seria federal, o aumento de despesa pública sem que tenha sido especificado de onde virão os recursos no orçamento e a adoção de uma política pública que colocaria a mulher e a criança em maior risco.
“Essa lei promove um incentivo desenfreado às cesarianas. Incentivo inconsequente, infundado e irresponsável a um procedimento que deveria ser a exceção, e não regra. Ignorar uma orientação médica chega a ser macabro e irresponsável, colocando em risco a vida de mulheres e crianças”, diz Campos Machado.
A advogada Lenir Santos, doutora em saúde pública pela Unicamp, fez uma consulta jurídica sobre o assunto a pedido do Consems (Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo) e também entende que a lei fere vários princípios constitucionais.
O primeiro seria o art. 196 da Constituição que determina ser a saúde direito de todos e dever do Estado garantido “mediante políticas públicas que evitem o risco do agravo à saúde”.
“O SUS tem regras de organização e funcionamento. A primeiro delas é o da adoção de políticas públicas que preservem a saúde sob todos os aspectos, o que se denomina de princípio da segurança sanitária, o qual não se contrapõe a autonomia da vontade. Segundo essas políticas, o parto natural é que mais previne riscos e o parto cesariano, a exceção, devendo somente ser realizado em situação em que realmente haja necessidade.”
Santos também lembra que é competência da União expedir normas gerais sobre as políticas de saúde que reguem o SUS e que já existe portaria do Ministério da Saúde, de 2016, definindo as regras relação ao parto cesariano.
O aumento de cesarianas está associado a complicações obstétricas que levam a hemorragias, que são hoje uma das principais causas de mortalidade materna no país. A despeito disso, o projeto de Janaína Paschoal dividiu as entidades médicas.
Enquanto a Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo) sempre defendeu que o projeto não tem base em evidências científicas e que pode estimular taxas indiscriminadas de cesáreas, que trazem riscos à mulher e ao bebê, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) partiu em defesa da iniciativa, alegando que se opõe à “vilanização” dos partos cesarianos.
Segundo o conselho médico paulista, há eventos adversos decorrentes da demora em se realizar cesariana e por complicações da insistência pelos partos vaginais.
O Brasil é o segundo país com maior taxa de cesáreas no mundo, só perdendo para a República Dominicana (56%). Dos partos feitos no SUS, 40% ocorrem por meio de cirurgias. Na rede privada, o índice chega a 84%.
Para Simone Diniz, médica e professora da Faculdade de Saúde Pública da USP, todo o apoio que a proposta recebeu da população, a despeito da falta de evidência científica, reflete a falta de acesso de mulheres brasileiras a um parto mais respeitoso
“O país só vai superar isso quando chegarmos ao nível dos países desenvolvidos, com as enfermeiras obstetrizes fazendo os partos de baixo risco, deixando para os médicos aqueles com complicações clínicas e obstétricas.”
A violência obstétrica sofrida pelas gestantes no SUS foi o principal argumento usado pela deputada na defesa do projeto. “O que está ocorrendo com as mulheres mais pobres neste país é inadmissível. Com 40 semanas de gestação, os bebês estão prontos para nascer. Mandam mulheres nessas condições voltarem para suas casas, uma série de vezes de ônibus, esperando a hora de o bebê nascer”, afirmou.
Ela diz que, por conta da demora e da insistência no parto normal, os bebês sofrem “anóxia [falta de oxigênio], ficando sequelados para o resto da vida, em virtude da chamada paralisia cerebral”.
Não há dados sobre as taxas de paralisia cerebral no estado de São Paulo ou estudos que determinem se essa ocorrência é maior ou menor em hospitais públicos ou privados paulistas ou que há mais riscos disso acontecer em partos normais, segundo a Sogesp.
Vários estudos apontam que somente 10% dos casos de paralisia cerebral estão relacionados a eventos durante o parto. Os demais (90%) têm causas genéticas ou estão associados a alterações durante o pré-natal ou após o nascimento do bebê.
A entidade também reforça que em nenhum momento se posicionou contra o respeito à autonomia da mulher no sistema público e privado, e muito menos quanto à ampliação do acesso à analgesia de parto.
Fonte: Folha de S. Paulo