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PROJETO ASSEGURA ATENDIMENTO DOMICILIAR PELO SUS – QUEM TEM DIREITO
03/02/2020

O Projeto de Lei 6152/19 assegura a pacientes com mobilidade reduzida o direito a atendimento domiciliar pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a proposta, pacientes nessa condição, de modo transitório ou definitivo, deverão ter acesso a serviços de saúde na própria residência. O texto altera a Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre o SUS, e está em análise na Câmara dos Deputados.

O SUS foi idealizado para dar atendimento integral à saúde de todos, sem distinções. Em 2002, foi criado um subsistema que prevê atendimento e internação domiciliar.

Em todo o Brasil o SUS está recebendo 1.424 novos leitos de UTI.

Autora do projeto, a deputada Edna Henrique (PSDB-PB) explica que a lei vigente estabelece que esse tipo de atendimento ocorra apenas após indicação médica e com a concordância do paciente e da família.

Ela observa, no entanto, que a legislação atual não deixa claro quais pacientes têm direito a esse tipo de atendimento, cabendo a decisão a profissionais da saúde.

“A aplicação de vacinas, a realização de curativos, a coleta de amostras laboratoriais e a administração de alguns medicamentos são procedimentos que podem ser perfeitamente executados na própria residência do paciente, sem qualquer prejuízo ao procedimento”, defendeu a autora.

Tramitação

Portanto, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Brasil