HÁ NECESSIDADE DE HARMONIZAR AS ATIVIDADES DA SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA
22/04/2020
Com a responsabilidade de atender cerca de 47 milhões de brasileiros, a saúde suplementar não é só relevante pela quantidade de serviços ou pela percepção da qualidade dos atendimentos, mas por ser um importante pilar do setor ao desonerar o Sistema Único de Saúde (SUS) desse custo e responsabilidade.
Antecipando-se à chegada da Covid-19 ao Brasil, o Congresso Nacional editou a lei nº 13.979, em 6 de fevereiro, que contém um conjunto de medidas que interferem em direitos fundamentais e em regras habituais de comportamento da administração pública; dentre elas, a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.
Nesta pandemia, a saúde suplementar tem responsabilidades com a proteção de seus empregados e com o atendimento aos usuários. Planejou e realizou as compras de equipamentos e materiais em um mercado caracterizado pela escassez, que exigiu aquisições no exterior e o uso de rotas pouco usuais para evitar o confisco em outros países. Apesar deste zelo, este provimento vem sendo objeto de dezenas de requisições da administração pública.
Sem condicionar a adoção dessas medidas à coordenação e ao controle da União ou esgotar as alternativas menos gravosas disponíveis, o que se tem visto é o abuso de autoridades. Em um caso extremo, um município paulista retirou, com autorização judicial, equipamentos que haviam sido requisitados pela União, porém já adquiridos por instituições privadas, inclusive hospitais que atendem o SUS.
Iniciativas sem planejamento e alinhamento entre os diversos interesses envolvidos e sem a coordenação da União, somadas ao populismo de lideranças locais, mostram a dificuldade gerada por essas requisições, que mais contribuem para a insegurança jurídica e a desestruturação do sistema suplementar.
Ao se discutir a regulação única de leitos públicos e privados durante a pandemia, Espanha, Itália e Reino Unido são citados como exemplos —e ilustram dificuldades de planejamento, deficiências estruturais do sistema de saúde, sem que se vislumbrem os benefícios da regulação única.
O Brasil é um país continental com peculiaridades regionais, diferente dos europeus citados. Dos mais de 430 mil leitos de internação, 62% estão em instituições privadas. Desses, 52% já são disponibilizados ao setor público. Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2017, cerca de 60% das internações de alta complexidade do SUS foram realizadas por instituições privadas, grande parte delas filantrópicas.
Do ponto de vista prático, uma regulação única teria que estar ligada a uma capacidade de monitoramento e gestão desses leitos, que por sua vez estão ligados a um sistema mais complexo.
Mesmo com a cooperação da rede privada, engajada na construção e operação de hospitais de campanha, ações para impor a regulação única de leitos já foram iniciadas. Caso avancem, as consequências serão —sem qualquer exagero —catastróficas, já que os hospitais privados serão obrigados a lidar com múltiplas requisições, sem qualquer controle ou planejamento.
Os déficits de leitos terão que ser avaliados em diversos níveis, como concentração de pacientes e capacidade do sistema de saúde e, se houver necessidade dos leitos privados, estes deverão ser utilizados nos termos e condições acordados entre a autoridade pública e os hospitais. Vale lembrar, ainda, que os hospitais já são legalmente obrigados a atender os pacientes que os procuram em situações de emergência e urgência.
Por Henrique Neves*
Vice-presidente do Conselho de Administração da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp)
ANAHP