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CMB TENTA REVERTER PORTARIA 1.393, QUE DISTRIBUI O AUXÍLIO FINANCEIRO DE R$2 BI ÀS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS
26/05/2020

A pandemia da Covid-19 tem se intensificado a cada dia no Brasil e as Santas Casas e os hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS têm apresentado sinais de colapso. Faltam insumos, leitos, equipamentos de proteção individual – EPIs, profissionais e equipamentos, por isso o auxílio financeiro do Governo é primordial para assegurar a continuidade do trabalho destas entidades em todo o País.

A Lei nº 13.995/2020 (PL 1006/20), sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 5 de maio, garante a ajuda financeira às entidades. De acordo com o texto, será disponibilizado um montante de R$ 2 bi, que será entregue por meio dos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais com os quais as Santas Casas e hospitais filantrópicos estejam contratualizados. 

No entanto, estes recursos podem não chegar aos hospitais, assim como não atender aos objetivos da lei, em razão da forma como o Ministério da Saúde se posicionou, através da Portaria GM/MS nº 1.393, de 21 de maio de 2020, ao dispor sobre os critérios a serem considerados para a distribuição destes recursos. Na Portaria não fica claro quais entidades e regiões serão beneficiadas. Desta forma, mais uma vez, a CMB se posiciona, solicitando apoio aos deputados federais, senadores e ao presidente Jair Bolsonaro, na defesa dos hospitais filantrópicos brasileiros. “Hoje, enviamos um ofício a cada parlamentar, destacando a realidade dos hospitais filantrópicos e a urgente necessidade deste aporte financeiro”, afirma o presidente da CMB, Mirocles Véras.

A Portaria, além de contrariar os critérios estabelecidos para a distribuição dos recursos da Lei nº 13.995/2020, em relação aos valores previstos para atender ao “número de leitos” e a “produção ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade” dos hospitais, também tratou de distribuir apenas um valor de R$ 340 mi. 

Desde a publicação da Lei, a Confederação, as lideranças do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, integraram-se à equipe técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES do Ministério da Saúde para juntos construírem os critérios de distribuição destes recursos. “Entendemos que todos os hospitais, de modo geral, ou atenderam ou estão atendendo ou ainda vão atender as pessoas atingidas pela doença da Covid-19 e sentem os reflexos da pandemia e de como ela se espalha em picos e picos de contaminação e óbitos pelo País. Desta forma, propusemos uma nova dinâmica de distribuição do recurso, que não foi considerada na publicação da Portaria”, explica o presidente da CMB.

O pleito de todo do setor filantrópico, nesse momento, é reverter os efeitos da Portaria GM/MS nº 1.323/2020 e a evidenciar que é o trabalho realizado de forma coletiva por CONASS, CONASEMS, CMB e pela equipe técnica do Ministério que deve prevalecer na definição dos critérios de distribuição dos recursos da Lei nº 13.995/2020.

“Estamos vivenciando um cenário desolador, com colaboradores afastados porque também foram contaminados pela Covid-19 e com o aumento de mais de 300% nos preços dos insumos e equipamentos de proteção individual, mas seguimos com a certeza de que não estamos sozinhos, que podemos contar com a apoio de todos os parlamentares e do presidente da República na luta pela vida. Recebam nosso clamor e nos ajudem a cuidar da população brasileira”, finaliza Mirocles Véras.


Comunicação CMB