FEHOSP ALERTA!
12/08/2020
Após reunião com Secretaria de Estado da Saúde, ressaltamos que as habilitações que não foram publicadas ainda pelo Ministério da Saúde, mesmo estando na Deliberação CIB 58, terão novo tratamento.
As novas orientações sobre novas habilitações de leitos de UTI e prorrogações de habilitações já publicadas foram feitas de acordo com a deliberação nº 67, de 10/08/20, e aprovadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP “A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – CIB/SP aprova Ad Referendum Nota Técnica CIB – Orientações Técnicas para habilitação e prorrogação de prazo, para leitos de UTI SRAG/Covid-19 e Suporte Ventilatório Pulmonar”. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
As novas habilitações de leitos de UTI SRAG/Covid-19 devem atender aos critérios epidemiológicos e as solicitações são somente para novos leitos implantados para atendimento exclusivo a pacientes SRAG/Covid-19, por período de 90 dias e as reabilitações temporárias por 30 dias, podendo ser prorrogadas pelo mesmo período desde que solicitadas pelo hospital a seu gestor (municipal ou estadual) até o dia 10 de cada mês.
Os hospitais com gestão municipal precisam formalizar o pedido através de oficio ao gestor local (município) para que faça a inclusão no SAIPS, já os que estão sob gestão estadual. Neste caso, é o representante da DRS que fará o registro e solicitação na plataforma.
Mas, é preciso manter atualizado o Mapa de Leitos, cuja publicação se dá via Deliberação CIB, reforçando que este documento é a atualização do Plano de Contingência do Estado de São Paulo.
Não esqueça:
Ofício do Gestor com a solicitação de habilitação, contendo as informações descritas na Portaria MS/GM 1.802/2020;
Espelho da solicitação de habilitação no SAIPS de UTI ou SVP.
Solicitação de Prorrogação de Habilitações dos Leitos para gestor local ou DRS
Leitos de UTI SRAG/Covid-19
Predicado Comunicação