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SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS TÊM METAS SUSPENSAS
24/09/2020

Nessa quinta-feira, 24/09, foi publicado no Diário Oficial a sanção da Lei 14.061 pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O adiamento do cumprimento destas metas já havia sido estabelecido pela Lei 13.992, que determinava a suspensão por 120 dias a partir de 1º de março. Com a expiração deste prazo, as entidades filantrópicas de saúde perceberam a necessidade de pleitear um novo período do benefício. Isso porque estão todas focadas no atendimento de pacientes vítimas da Covid-19 e, diversas delas, estão com profissionais de saúde afastados por conta da pandemia.

“Este texto traz alívio para nossas entidades que podem continuar seus atendimentos sem o receio de desequilibrar ainda mais as contas. Agradeço aqui, todas as Santas Casas e hospitais filantrópicos que, junto com a Fehosp, mostraram aos parlamentares da sua região a necessidade da aprovação desta lei”, afirma Edson Rogatti, diretor-presidente da Fehosp.


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