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MS DISPONIBILIZA INCENTIVO FINANCEIRO PARA ASSISTÊNCIA DE GESTANTES E PREMATUROS NO SUS
03/12/2020

O Ministério da Saúde instituiu incentivo financeiro em caráter excepcional e temporário para estados, municípios e o Distrito Federal apresentarem propostas para a aquisição de equipamentos de estabelecimentos que prestam assistência às gestantes, parturientes, recém-nascidos e puérperas no atual contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do Coronavírus.

 

De acordo com o ministro da Saúde, “A equipe do Sistema Único de Saúde está unida, estamos juntos nesta missão. Nosso SUS é um grande orgulho para o Brasil. Os investimentos nos cuidados maternos infantis representam cuidado, atenção e carinho para nossas mães, pais e crianças. Nosso sistema de saúde está atento no cuidado integral, desde o descobrimento da gravidez, até o parto e pós-parto. Este é o trabalho do SUS”.

 

As ações de assistência à gestação fazem parte dos serviços da Atenção Primária no Sistema Único de Saúde, segundo o Ministério da Saúde este nível de atendimento é capaz de resolver até 80% dos problemas de saúde da população e quando há necessidade há o encaminhamento da gestante ou do bebê para a Atenção Especializada. Todos procedimentos são ofertados de forma gratuita e integral desde o pré-natal pelo SUS. As gestantes e puérperas são mais vulneráveis à infecções e por isso são classificadas como grupo de risco tanto para a Covid-19 quanto para o vírus da gripe, daí a necessidade de esforços de cuidado.

Com a publicação da Portaria nº 3.186, publicada em 26 de novembro de 2020, o incentivo financeiro tem como objetivo apoiar medidas de estruturação e adequação dos seguintes ambientes de atendimento às grávidas:

. Sala de parto.

. Centro Obstétrico

. Alojamento Conjunto e Unidade Neonatal para prover a monitorização hemodinâmica, suporte de ventilação mecânica às gestantes com intercorrências obstétricas, suporte ventilatório e controle da hipotermia aos recém-nascidos prematuros, garantindo o cuidado seguro e de qualidade.

Os estados, municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao incentivo financeiro desde que possuam estabelecimentos de saúde cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), que realizaram acima de 250 (duzentos e cinquenta) partos de acordo a produção informada na base nacional do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/MS) referente ao período de janeiro a dezembro de 2019, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Para solicitar a adesão aos incentivos financeiros basta acessar o portal do Fundo Nacional de Saúde e apresentar em formato de proposta conforme o cronograma a seguir:

 

Ação

Data Limite

Proponente inserir a proposta no Sistema

02 a 13 de dezembro de 2020

Ministério analisar

14 a 17 de dezembro de 2020

Proponente responder a Diligência

18 a 20 de dezembro de 2020

Ministério Reanalisar

21  de dezembro de 2020

Ministério Análise Conclusiva das propostas

22 de dezembro de 2020

 

As propostas podem ser apresentadas aqui. Para demais informações ligue para 0800 644-8001.


Fundo Nacional de Saúde