MS DISPONIBILIZA INCENTIVO FINANCEIRO PARA ASSISTÊNCIA DE GESTANTES E PREMATUROS NO SUS
03/12/2020
O Ministério da Saúde instituiu incentivo financeiro em caráter excepcional e temporário para estados, municípios e o Distrito Federal apresentarem propostas para a aquisição de equipamentos de estabelecimentos que prestam assistência às gestantes, parturientes, recém-nascidos e puérperas no atual contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do Coronavírus.
De acordo com o ministro da Saúde, “A equipe do Sistema Único de Saúde está unida, estamos juntos nesta missão. Nosso SUS é um grande orgulho para o Brasil. Os investimentos nos cuidados maternos infantis representam cuidado, atenção e carinho para nossas mães, pais e crianças. Nosso sistema de saúde está atento no cuidado integral, desde o descobrimento da gravidez, até o parto e pós-parto. Este é o trabalho do SUS”.
As ações de assistência à gestação fazem parte dos serviços da Atenção Primária no Sistema Único de Saúde, segundo o Ministério da Saúde este nível de atendimento é capaz de resolver até 80% dos problemas de saúde da população e quando há necessidade há o encaminhamento da gestante ou do bebê para a Atenção Especializada. Todos procedimentos são ofertados de forma gratuita e integral desde o pré-natal pelo SUS. As gestantes e puérperas são mais vulneráveis à infecções e por isso são classificadas como grupo de risco tanto para a Covid-19 quanto para o vírus da gripe, daí a necessidade de esforços de cuidado.
Com a publicação da Portaria nº 3.186, publicada em 26 de novembro de 2020, o incentivo financeiro tem como objetivo apoiar medidas de estruturação e adequação dos seguintes ambientes de atendimento às grávidas:
. Sala de parto.
. Centro Obstétrico
. Alojamento Conjunto e Unidade Neonatal para prover a monitorização hemodinâmica, suporte de ventilação mecânica às gestantes com intercorrências obstétricas, suporte ventilatório e controle da hipotermia aos recém-nascidos prematuros, garantindo o cuidado seguro e de qualidade.
Os estados, municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao incentivo financeiro desde que possuam estabelecimentos de saúde cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), que realizaram acima de 250 (duzentos e cinquenta) partos de acordo a produção informada na base nacional do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/MS) referente ao período de janeiro a dezembro de 2019, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Para solicitar a adesão aos incentivos financeiros basta acessar o portal do Fundo Nacional de Saúde e apresentar em formato de proposta conforme o cronograma a seguir:
Ação |
Data Limite |
Proponente inserir a proposta no Sistema |
02 a 13 de dezembro de 2020 |
Ministério analisar |
14 a 17 de dezembro de 2020 |
Proponente responder a Diligência |
18 a 20 de dezembro de 2020 |
Ministério Reanalisar |
21 de dezembro de 2020 |
Ministério Análise Conclusiva das propostas |
22 de dezembro de 2020 |
As propostas podem ser apresentadas aqui. Para demais informações ligue para 0800 644-8001.
Fundo Nacional de Saúde