LEI 14.123 APROVA MUDANÇA NA OBTENÇÃO DO CEBAS
15/03/2021
As Santas Casas e hospitais filantrópicos já podem utilizar a declaração do gestor local do SUS como instrumento comprobatório da prestação de serviços ao SUS para fins de concessão e renovação da certificação de entidades beneficentes na área da saúde, o CEBAS. Isso porque, ontem (10/03), o Diário Oficial da União publicou a Lei 14.123, que entre outras medidas, autorizou esta mudança do CEBAS.
Vale ressaltar, no entanto, que esta flexibilização é válida para concessões e renovações protocolizadas até 2021 que tem a base nas informações e dados até o exercício de 2020.
A lei é advinda do PL 2809/2020, de autoria do deputado Antonio Brito, que tem como coautores os deputados Carmem Zanotto e Luiz Antonio Teixeira Júnior. Em fevereiro, o projeto de lei foi aprovado no Senado e, agora, recebeu a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
“Desde o final do ano passado, a CMB está trabalhando esta pauta junto aos deputados e senadores, com o objetivo único de angariar suporte ao difícil momento enfrentado pelas Santas Casas e hospitais filantrópicos frente à pandemia. As entidades dedicam todo seu esforço em salvar vidas e, por isso, buscam facilitar as questões mais burocráticas até que o cenário se normalize”, afirma o presidente da CMB, Mirocles Véras.
A aprovação desta lei foi uma batalha conjunta da Confederação com os deputados Antonio Brito, Carmem Zanotto e Luiz Antonio Teixeira Júnior e os senadores Fernando Bezerra Coelho, Eduardo Gomes, Humberto Costa, Major Olímpio, Eliziane Gama, José Serra, Lasier Martins, Rose de Freitas, Mara Gabrilli, Leila Barros, Izalci Lucas, Rogério Carvalho, Elmano Férrer e Ciro Nogueira. “Agradecemos também o nosso presidente, Jair Bolsonaro, que entendeu nossa luta e concedeu aos hospitais filantrópicos mais esta vitória”, finaliza Véras.
Comunicação CMB