COVID EM EMPRESAS ESTÁ AUMENTANDO COM FORÇA
24/05/2021
Uma em cada três empresas brasileiras cita a existência de trabalhadores em licença por Covid-19 entre os problemas enfrentados durante a pandemia, de acordo com sondagem especial realizada pelo FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas) em abril.
Os dados mostram que os setores que enfrentaram menos restrições de funcionamento neste ano são aqueles com maiores índices de empresas que citam a questão da contaminação de seus funcionários.
No geral, 34% das empresas reportaram afastamento de funcionários aos pesquisadores. No levantamento anterior, realizado em outubro do ano passado, eram 22%.
Na indústria, o percentual passou de 24% para 42% nesses seis meses. O segmento de vestuário se destaca nos dois levantamentos com os maiores percentuais, ambos próximos de 75%. Na construção, passou de 25% para 39%, chegando a 47% nas edificações residenciais.
No comércio, que enfrentou mais restrições, o número continua em torno de 25%. Hiper e supermercados, que são serviços essenciais e não fecharam, apresentam percentual acima da média do setor (31%).
Nos serviços, as empresas que citam afastamentos passaram de 18% para 32%, resultado puxado por segmentos como serviços administrativos, transporte rodoviário e armazenagem e correio, todos em torno de 40%.
O levantamento do Ibre também mostrou aumento de problemas psicológicos de funcionários decorrentes do isolamento social, de 6% para 7,8% das empresas. Houve crescimento em todos os grandes setores, exceto no comércio.
Foram consultadas 4.046 empresas de 01/04/2021 a 28/04/2021 em todo o país, por telefone e formulário eletrônico.
Gregori Pizzanelli Leccese, sócio de uma malharia retilínea de pequeno porte na capital paulista, afirma que muitas companhias do segmento têxtil reduziram o número de funcionários desde o ano passado e trabalham com o mínimo necessário para atender a demanda.
A empresa fornece peças de vestuário para marcas consagradas e sofre, indiretamente, com a redução nos pedidos e o fechamento do comércio por causa da pandemia.
A malharia já teve o afastamento de uma colaboradora que testou positivo para Covid e de outros trabalhadores com suspeita, mas que tiveram resultado negativo. Também convive com casos de prestadores de serviços ou fornecedores que enfrentam o mesmo problema, afetando a cadeia de fornecimento e a manutenção de maquinário.
“As empresas estão com quadro reduzido, que é o meu caso e de muitos, com o mínimo de pessoal necessário. Quando tem um afastamento, o impacto é imediato, a gente já sente na hora”, afirma.
Segundo Leccese, a empresa segue os protocolos sanitários, afasta o funcionário imediatamente em caso de suspeita e, muitas vezes, paga o teste para ter o resultado mais rápido, pois a testagem e diagnóstico no sistema público não tem a mesma agilidade dos laboratórios particulares.
“Se a pessoa vem com algum sintoma, acende a luz vermelha na hora. Todo mundo está usando máscara, mas pode se contaminar fora da empresa. A questão é não propagar, continuar trabalhando com segurança e confiar que a pessoa está tomando as precauções em casa.”
Relatório divulgado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia mostrou aumento de 172% na concessão de auxílio por doenças respiratórias em 2020, em relação a 2019. O crescimento nos auxílios por doenças infecciosas, incluindo coronavírus de localização não especificada, foi de 145%.
Em termos de CID individual, a infecção por coronavírus foi a terceira com maior volume de concessões no ano passado, segundo o documento, com 37.045 benefícios. No primeiro trimestre de 2021, são 13.259 segurados, configurando a principal causa de afastamento nesses três meses.
Segundo a secretaria, o número bem inferior ao de casos registrados no período é explicado, por exemplo, pela possibilidade de que casos de Covid-19 tenham sido contabilizados com outras CIDs, como, por exemplo, síndrome respiratória aguda grave e/ou doenças do aparelho respiratório.
Além disso, os dados da Previdência não consideram pessoas que ficaram afastadas por período inferior ao mínimo necessário para dar entrada no benefício ou que não conseguiram dar entrada no pedido de auxílio.
O trabalhador que permanece incapacitado para o trabalho devido às consequências da Covid-19 por mais de 15 dias tem direito ao benefício, desde que o motivo do impedimento ao exercício profissional seja atestado por um médico e confirmado pela perícia. Uma lei sancionada em março autoriza o INSS a conceder o auxílio de forma remota, mediante a análise de atestado e outros documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial.
Publicado em 24 de maio de 2021
Folha de S. Paulo